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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE - MEI

Para que o MEI possa exercer sua profissão, ele deve consultar a lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual, que conta com até 400 CNAES, que são dividos em três setores: serviços, comércio e indústria.

A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), serve para definir de forma padronizada as atividades econômicas do país. Cada atividade possui um número de CNAE específico, composto por sete dígitos, que podem ser encontrados no site do IBGE.


Atividades de prestação de serviços permitidas para MEI

As atividades de serviços são algumas das principais optadas pelos Microempreendedores Individuais na hora da abertura de suas empresas. Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros.

Na lista abaixo você confere as atividades de serviços que podem ser escolhidas pelo MEI.


Profissões permitidas - Setor: Serviços
CABELEIREIRO
COZINHEIRO
DIARISTA
DUBLADOR
EDITOR DE REVISTAS
ELETRICISTA
MECÂNICO
PEDREIRO
TAXISTA
PEDREIRO

Atividades de comércio permitidas para o MEI

As atividades de comércio são muito utilizadas pelos empreendedores que realizam a venda de alimentos (doces para festas, marmitas, etc.), materiais de decoração, bijuterias, roupas e até mesmo produtos de beleza. E para esses e outros profissionais, a escolha do MEI é uma ótima oportunidade para sair da informalidade.

Na lista abaixo você confere as atividades do setor de comércio que podem ser optadas pelo Microempreendedor Individual.


Profissões permitidas - Setor: Comércio
ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO
AÇOUGUEIRO(A)
ANTIQUÁRIO(A)
BALEIRO(A)
BARRAQUEIRO(A)
COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO

Atividades industriais permitidas para o MEI

Trabalhadores que exercem as funções de artesões ou fabricantes de alimentos, roupas, eletrônicos, produtos de limpeza e mobiliário podem optar pela abertura do MEI (Microempreendedor Individual). A lista de atividades do setor de fabricação e ampla e vale a pena ressaltar que um empreendedor pode escolher até 15 atividades em seu CNPJ (uma principal e quatorze secundárias).

Na lista abaixo você confere as atividades do setor de indústria que podem ser optadas pelo Microempreendedor Individual.


Profissões permitidas - Setor: Indústria
ARTESÃO TÊXTIL (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 125/2015)
ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS
ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA
ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA
ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO
ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
ARTESÃO(Ã) EM COURO
ARTESÃO(Ã) EM GESSO
ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA
ARTESÃO(Ã) EM METAIS

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