Como mudar de MEI para ME em 10 passos

Como mudar de MEI para ME em 10 passos

Quando acontece o desenquadramento do MEI para ME?

O desenquadramento do MEI para ME ocorre quando o empreendedor ultrapassa o faturamento anual de R$81 mil. Existem duas variações para o desenquadramento e, o Qipu, te explica como elas funcionam.

Muitos MEIs acreditam que não existe razão para migrar seu “status” para ME (Microempresa), afinal, é de se pensar que essa transição apenas geraria mais gastos.

Mas você sabia que para ser MEI é necessário que o microempreendedor tenha uma renda anual de até R$ 81 mil? Quando esse valor é ultrapassado, automaticamente, sua empresa é considerada uma ME.

Como microempresa você ainda será optante do Simples Nacional, o que muda é o recolhimento de tributos.

Não deixe que essas obrigações te assustem. O fato de você ter se tornado uma Microempresa simboliza o crescimento e a concretização de seu negócio.

Acompanhe este post e saiba como mudar de MEI para ME de forma ágil e prática.

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Como o desenquadramento funciona?

Ultrapassando o faturamento em até 20% do permitido, você empreendedor vai recolher o seu DAS até o mês de dezembro, como sempre fez. Depois, você deve recolher uma outra DAS baseada no valor excedido. Esse recolhimento acontece na data estipulada para pagamentos de tributos do SuperSimples (20 de fevereiro).Agora, no caso de um faturamento superior aos 20%, aí você precisa prestar atenção às novas obrigações.Exemplo: Se você se tornou MEI em 2018 e apontar em 2019 que faturou R$ 98 mil, o seu desenquadramento será feito de forma retroativa desde janeiro de 2018. Neste caso a sua receita terá ultrapassado mais de 20% do limite de R$81 mil, e a cobrança de impostos terá por base o valor total faturado pela sua empresa, no caso R$ 98 mil.

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Impostos e Taxas

Agora como microempresa, seus impostos continuam sendo pagos através do DAS. Mas neste caso eles serão baseados pelo faturamento da sua empresa e o setor onde ela está inserida (serviço, comércio ou indústria). Os percentuais iniciais para prestadores de serviços, por exemplo, podem começar em 6%, variando de acordo com o Anexo em que a sua empresa está enquadrada.

Formatos Jurídicos

O termo ME simboliza o porte da empresa, ou seja, quanto a sua empresa irá faturar.Mas o que muitas pessoas não sabem é que no momento de abertura ou desenquadramento do MEI para ME o empreendedor deve escolher qual formato jurídico a sua empresa terá. Entre as opções estão: EI, EIRELI e LTDA

EI - Empreendedor Individual

Na modalidade empresarial de Empresário Individual, a pessoa física exerce sua atividade no próprio nome. Ela é a responsável titular de seu negócio e seus patrimônios estão ligados ao patrimônio da empresa. Assim, em caso de falência, o empreendedor poderá perder todos os seus bens pessoais.

EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Nesta modalidade empresarial é possível que a empresa seja constituída por apenas uma pessoa. Ao optar pela Eireli, é permitido que a pessoa jurídica tenha seus patrimônios pessoais separados do patrimônio empresarial.Desta forma, em casos de obtenção de dívida, apenas o patrimônio empresarial será utilizado como forma de quitação. Porém, para a abertura de uma Eireli é necessário um capital mínimo de 100 salários mínimos no momento em que a empresa for registrada.

LTDA - Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada

A Ltda é uma empresa de responsabilidade limitada que tem como base de regras os valores que os sócios investirem no capital da empresa. Ou seja, a participação de cada sócio é definida considerando sua contribuição. Ao contrário da EI, a Ltda protege o patrimônio pessoal de cada integrante da sociedade limitada em casos de falência ou fechamento. Entretanto, em caso de prejuízo, não é possível que os sócios retirem ou distribuam os lucros entre si.

Solicitar o desenquadramento

O desenquadramento de MEI para ME exige alguns procedimentos, como realizar o desenquadramento no sistema do Simples Nacional, o preenchimento de documentos e a ida até a Junta Comercial para validar o novo formato da sua empresa.Caso a sua MEI esteja próxima de ultrapassar o faturamento do MEI, entre em contato com um serviço contábil.

Confira o passo a passo resumido de como mudar de MEI para ME

     
  • 1. Solicite o desenquadramento do MEI no site da Receita Federal
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  • 2. Acesse a página do Simples Nacional
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  • 3. Clique, no topo da página, no menu “SIMEI Serviços”
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  • 4. Aparecerá uma série de opções de serviços. Clique na penúltima: “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”
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  • 5. Você precisará usar seu certificado digital ou gerar um código de acesso
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  • 6. Informe o motivo do desenquadramento e a data
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  • 7. Agora, para migrar de MEI para ME você terá que fazer a alteração na junta comercial
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  • 8. Para isso, compareça a esse local munido do comprovante de desenquadramento, do contrato social ou equivalente e do formulário de desenquadramento da Junta Comercial, conforme a legislação de seu estado
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  • 9. Protocole o formulário na Junta Comercial e o processo de desenquadramento do MEI para ME está iniciado
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  • 10. Ao final do processo, você deverá informar outros órgão, como a prefeitura e a Secretaria da Fazenda estadual. Siga as regras definidas pelas legislações de seu estado e município

Ficou claro para você como mudar de MEI para ME?É, realmente, esse processo de desenquadramento de MEI para ME é um pouco complexo. Por isso, nossa sugestão é que você use o serviço contábil do Qipu.Ele é voltado para empresas de serviços, optantes do Simples Nacional. Assim, de maneira ágil e prática, você vai fazer o desenquadramento do MEI para ME, sem dor de cabeça!

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