ANEXO INTEGRANTE DA PORTARIA SF Nº 118, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

ANEXO INTEGRANTE DA PORTARIA SF Nº 118, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

TABELA II Art. 1º da Lei n.º 13.701/2003 Descrição 4.01 Medicina e biomedicina 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres 4.03 (*) Demais clínicas não compreendidas na Tabela I 4.04 Instrumentação cirúrgica 4.05 Acupuntura 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 4.07 Serviços farmacêuticos 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental 4.10 Nutrição 4.11 Obstetrícia 4.12 Odontologia 4.13 Ortóptica 4.14 Próteses sob encomenda 4.15 Psicanálise 4.16 Psicologia 4.18 Inseminação artificial, fertilização “in vitro” e congêneres 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, seguros, cartões de crédito, planos de saúde e planos de previdência privada

*Serviços prestados exclusivamente às operadoras, inclusive seguradoras, de planos privados de assistência à saúde estabelecidas no Município de São Paulo.

TABELA III Art. 1º da Lei n.º 13.701/2003 Descrição 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, seguros, cartões de crédito, planos de saúde e planos de previdência privada 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto 14.03 Recondicionamento de motores 14.12 Funilaria e lanternagem 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres

*Serviços prestados exclusivamente às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo.

TABELA IV Art. 1º da Lei n.º 13.701/2003 Descrição 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer

*Serviços prestados exclusivamente às sociedades de capitalização estabelecidas no Município de São Paulo.

TABELA V Art. 1º da Lei n.º 13.701/2003 Descrição 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres

*Serviços prestados exclusivamente às agências de viagens, agências de viagens e turismo e empresas de aviação estabelecidas no Município de São Paulo.