Como dar baixa no MEI: 3 passos para fechar a sua empresa

Como dar baixa no MEI: 3 passos para fechar a sua empresa

Ser o dono do próprio negócio e enfrentar os desafios do empreendedorismo é o sonho de muita gente. E uma forma de tornar esse sonho possível é fazendo o cadastro de Microempreendedor Individual.

No entanto, pode ser que as coisas não ocorram conforme o esperado devido a inúmeras razões, levando as pessoas a desistirem do empreendedorismo por não não terem conseguido alavancar o negócio.

Se esse é o seu caso, então este artigo foi feito para você.

Nas próximas linhas, vamos explicar como dar baixa no MEI através de um passo a passo bem simples. Continue a leitura para conferir o que fazer na hora de fechar a sua empresa.

Leia também: 10 dicas para progredir e manter a sua MEI regularizada

Passo a passo: como dar baixa no MEI

Apesar do esforço e engajamento, problemas pessoais e financeiros podem surgir na vida de um empreendedor, e neste momento a realização da baixa no cadastro do MEI acaba virando uma necessidade.Muitos MEIs nos perguntam se a baixa de suas empresas acontece automaticamente quando o pagamento do DAS é interrompido, e de fato essa ação pode acontecer após inatividade de 12 meses, porém, os boletos de DAS gerados no período de atividade continuam valendo.Para evitar o pagamento de multas, é necessária a solicitação da baixa no cadastro do MEI.O Qipu que sempre trabalhou para que você tenha o controle do seu negócio na palma da mão, também vai estar com você neste momento.A seguir você confere o passo a passo de como dar baixa no seu cadastro e quais informações são necessárias para que você não tenha nenhuma pendência.Portanto, para quem não tem mais interesse em ser um Microempreendedor Individual, existem alguns procedimentos que precisam ser seguidos para cancelar o MEI. Não existe nenhum custo para efetuar a baixa e o processo é bem simples. Confira a seguir o passo a passo.

Passo 1 - Acesse o Portal Gov para Empresas e Negócios

O processo para encerrar o MEI é feito totalmente online. Assim, o primeiro passo consiste em acessar o Portal Gov para Empresas e Negócios. Em seguida, clique em “Baixa de MEI” e, depois em “Solicitar Baixa”.Você precisará ter em mãos o seu acesso do Portal Gov, número de CNPJ, seu CPF, o Código de Acesso do Simples Nacional e Título de Eleitor.

Passo 2 - Pagamento de todos os boletos DAS

Muita gente pensa que simplesmente deixar de pagar a contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é suficiente para cancelar o cadastro no MEI.De fato, após 12 meses sem pagar a contribuição, o registro de Microempreendedor Individual é cancelado. Porém, as pendências não deixam de existir e continuam acumulando juros diários.Por isso, é extremamente importante efetuar o pagamento de todos os boletos DAS gerados até a data de pedido de cancelamento do MEI.Para entrar com o pedido de baixa, não é necessário estar com todas as contribuições quitadas. Ao fazer isso, não serão mais gerados débitos referentes ao DAS, no entanto, os boletos já gerados continuarão pendentes, mesmo após o encerramento do MEI.Conforme prevê a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC nº 123/2006), o encerramento do MEI pode ser feito mesmo que ele não esteja em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas.A não quitação dos débitos não impossibilita o Microempreendedor Individual de dar baixa no seu cadastro de CNPJ. No entanto, o Governo também não fica impedido de lançar e cobrar as respectivas penalidades pelos atrasos.

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Passo 3 - Entregue a sua DASN-SIMEI de Extinção

Quem é Microempreendedor Individual deve, uma vez por ano, emitir uma declaração de todos os ganhos referentes ao ano anterior. Este documento é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).Nesta última etapa de como dar baixa no MEI, é necessário enviar a DASN de Extinção. Trata-se da declaração de ganhos referente ao ano em que o cadastro do Microempreendedor Individual esteve ativo antes do pedido de baixa.Os prazos para entrega da DASN de Extinção funcionam assim:Se, por exemplo, o seu pedido de baixa do MEI foi feito até o dia 30 de abril, a DASN de Extinção deverá ser entregue até 30 de junho do mesmo ano.Mas, se o pedido de baixa ocorreu entre 1º de maio e 31 de janeiro, a DASN-SIMEI de Extinção deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do pedido de baixa. Por exemplo, o MEI deu baixa no dia 12 de outubro de 2019; logo, a DASN de Extinção deverá ser entregue até 30 de novembro de 2019.Não há como dar baixa no MEI e, futuramente, reabrir essa mesma empresa. A solicitação de encerramento é permanente e irreversível.Caso você queira abrir uma outra empresa, isso deverá ser feito com um outro Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Confira em nosso blog: O que são e qual a diferença entre MEI e ME? 9 comparativos

Ficou claro como dar baixa no MEI? Agora que você já sabe o que fazer, pode dar sequência a esse procedimento e evitar problemas com o Governo.Tem certeza que vai dar baixa no MEI? Se mudar de ideia, este e-book vai ser bastante útil para você: Como fazer a declaração anual do MEI

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