Como MEI declara imposto de renda: guia prático e completo
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente forma para começar no mundo do empreendedorismo. O modelo permite que você possa ter sua empresa, CNPJ e que emita notas fiscais com menos exigências e burocracia. Mas, afinal, como MEI declara imposto de renda?
Muitos empreendedores que abrem sua microempresa a partir do MEI têm dúvidas justamente se há ou não obrigatoriedade dessa declaração, que pode ser uma obrigação fiscal da empresa.
A resposta não é única. Há casos em que será necessário declarar e outros em que não. Antes de entender como MEI declara imposto de renda, vamos esclarecer melhor as obrigações de quem é MEI?
Leia o texto completo para saber se você precisa ou não declarar o imposto e como fazer na prática!
Fique atento: Empreendedor, atenção: sua MEI poderá ser desenquadrada!
Suas obrigações como MEI
Quem é MEI possui principalmente duas obrigações:
- Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os principais impostos (ICMS/ ISS/Previdência Social) em uma única guia;
- Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o final de maio.
Essas acima, são as obrigações de seu papel como empresário, ou seja, pessoa jurídica (PJ). Já quando falamos sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ela está relacionada ao seu papel como cidadão, ou seja, pessoa física (PF).
Veja então quais as regras para saber se você deve ou não fazer DIRPF e como relacionar o MEI nessa declaração.
Veja também: você sabe como emitir o DAS para MEI? Então, acompanhe o vídeo de nosso canal no YouTube: Como emitir a guia de DAS para o MEI no aplicativo do Qipu
Quando MEI deve declarar imposto de renda?
Seguindo as regras da obrigatoriedade de se fazer a DIRPF, o MEI deverá entregar a declaração quando:
- Receber rendimentos tributáveis no ano anterior acima de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380 mensais);
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Teve a posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Geralmente, a principal questão a ficar atento é sobre rendimento. Ou seja, se a parcela do lucro foi maior do que o valor de R$ 28,5 mil, você será obrigado a declarar. Mas se for abaixo não é obrigado. Ao longo do texto vamos citar um exemplo de como calcular o lucro da sua empresa e saber se o valor ultrapassa ou não esse limite definido pela Receita.E ainda assim, caso você não se enquadre em nenhuma das regras de obrigatoriedade, você poderá declarar se quiser.Então vamos aprender como MEI declara imposto de renda?
Confira também em nosso blog: Conheça o PERT: Programa Especial de Regularização Tributária
5 passos e exemplos para MEI declarar imposto de renda
A gestão empresarial não se resume a estratégias e marketing. A gestão tributária também é fundamental! Por isso, fique atento:De acordo com o SEBRAE, há 5 passos principais para o MEI declarar imposto de renda.
Passo 1:
Primeiramente, você deve calcular qual foi o lucro do seu negócio. Para isso, considere a receita total bruta do ano e subtraia as despesas do ano (água, luz, telefone, aluguel, etc.). Pode ser chamado de lucro evidenciado.Ex: receita de R$ 50.000 e despesas de R$ 5.000 do seu MEI50.000 - 5.000 = 45.000
Passo 2:
Agora calcule a parcela isenta, aquela fração da receita que não será tributada. Aqui é onde se considera o lucro do MEI, um percentual da receita bruta, que não se encaixa como rendimento tributável e será descontado. Esse percentual será de:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Ex: uma empresa de serviços que faturou R$ 50.00050.000 x 32% (ou 0,32) = R$ 16.000
Passo 3:
Você deverá guardar esse valor de parcela isenta (no caso do exemplo acima, R$ 16.000), para preencher na DIRPF. Esse valor deve ser colocado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Passo 4:
Depois, é hora de calcular a parcela tributável do lucro, o rendimento tributável em si. Para isso, pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.Ex: R$ 45.000 (lucro descontando as despesas) - R$ 16.000 = 29.000
Passo 5:
Este valor da parcela tributável também deverá ser guardado para preencher em sua DIRPF. Será colocado na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”. Note que, no fim, os rendimentos tributáveis de PJ foram de R$ 29.000, valor que ultrapassa os R$ 28.559,70 e, portanto, obriga a pessoa a declarar o imposto de renda. Serão declarados:
- R$ 29.000 na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ
- R$ 16.000 na ficha de rendimentos isentos – lucros e dividendos recebidos pelo titular
DICA EXTRA: Quando se possui contabilidade, não é necessário realizar este cálculo, porque o lucro será totalmente isento do IR. Contrate os serviços do Qipu e aproveite mais esse benefício!
Exemplo de não obrigatoriedade
Agora vamos considerar que a pessoa seguiu as mesmas etapas acima para o cálculo de seu lucro e rendimento. Afinal, quer saber se precisa ou não declarar. Do ramo também de serviços, mas com receita bruta de R$ 35.000.Veja como ficariam os cálculos neste novo exemplo: Receita bruta anual: R$ 35.000Despesas do MEI: R$ 5.000 (comprovadas)Lucro evidenciado: R$ 35.000 - R$ 5.000 = R$ 30.000Parcela isenta: R$ 35.000 x 32% (ou 0,32) = R$ 11.200Parcela tributável do lucro: R$ 30.000 - R$ 11.200 = R$ 18.800 Neste caso, os rendimentos tributáveis ficaram em R$ 18.800. Ou seja, não haveria obrigatoriedade na declaração do imposto de renda com base nos ganhos como MEI. Ainda assim, caso queira declarar (por opção), as informações para preencher seguiriam a mesma regra:
- R$ 18.800 na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ
- R$ 11.200 na ficha de rendimentos isentos – lucros e dividendos recebidos pelo titular
E lembre-se: além de saber como MEI declara imposto de renda, também é necessário considerar outros rendimentos. O que significa que, caso haja outros rendimentos além daqueles registrados como MEI, eles devem ser calculados para analisar a obrigatoriedade da DIRPF. Uma vez que for declarar, não se esqueça de informá-los.Agora que você já sabe como MEI declara imposto de renda, que tal fazer as contas com base em seu negócio para analisar se precisa ou não declarar?Dúvidas ou erros na hora de preencher? Nunca mais! Se precisar de algo mais, deixe seu comentário!
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