9 diferenças entre MEI e ME: veja qual é o melhor modelo para a sua empresa

9 diferenças entre MEI e ME: veja qual é o melhor modelo para a sua empresa

Ter uma empresa grande e bem-sucedida é o desejo de todo empreendedor brasileiro.

Mas, é claro, os negócios nem sempre começam em um nível avançado. De microempreendedor individual, você pode passar para microempresa e assim por diante, até chegar ao seu objetivo maior, um passo de cada vez.

E você sabe qual é a diferença entre MEI e ME?

Independentemente da ideia ou atividade de um empreendedor, torná-la realidade em uma empresa própria exige conhecimento sobre os tipos de empresa para abrir e como formalizar o negócio.

Geralmente o porte da empresa é definido de acordo com o faturamento anual, o número de funcionários e até mesmo suas atividades. E não quer dizer que o mesmo modelo irá lhe atender para sempre.

Conforme seu negócio for crescendo, você poderá modificar seu enquadramento de acordo com sua necessidade.

De toda forma, decidir entre as opções fica mais fácil uma vez que você conhece suas particularidades. Como, por exemplo, qual a diferença entre MEI e ME, que é justamente o tema deste artigo.

Sem mais delongas: veja agora mesmo o que são e qual a diferença entre ME e MEI!

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O que é MEI?

Quer saber o que é empresa MEI? MEI significa Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo que permite que pessoas que trabalham por conta própria abram sua empresa com facilidade, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a possibilidade de emitir notas fiscais pelo serviço prestado sem custos ou burocracia.

Para ser MEI é necessário ser um empresário individual, ou seja, não ter sócios, e exercer uma das atividades permitidas.

Outra exigência é quanto ao limite de faturamento anual, que deve ser de no máximo R$ 81 mil.

Quem é MEI possui apenas duas obrigações, que é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O DAS nada mais é do que uma guia única de pagamento que reúne os principais impostos para manter o cadastro jurídico ativo, como o ICMS, ISS e a Previdência Social.

O valor fica entre R$ 50 a R$ 55 por mês, dependendo do segmento da atividade exercida. Quanto à Declaração Anual, deve indicar os ganhos no ano anterior e ser entregue de janeiro a maio.

Leia também: Conheça os benefícios e vantagens de ser um MEI

O que é ME?

Agora sua dúvida é o que a empresa ME?

ME significa Microempresa. A primeira grande diferença entre MEI e ME está no faturamento. Enquanto como MEI você pode ganhar somente até R$ 81 mil por ano, a receita bruta anual de uma ME pode chegar até R$ 360 mil.

O cadastro de uma ME deve ser realizado na Junta Comercial, com um contrato social em mãos. Apesar do processo ser um pouco mais trabalhoso do que a abertura do MEI, a ME não tem restrição de atividades.

Ou seja, você pode ter um CNPJ e se tornar um empreendedor sem problemas, independentemente de sua área de atuação. Normalmente, esse tipo de empresa exige o acompanhamento de um contador para a realização de um planejamento tributário.

Isso porque, para se formalizar como ME, você pode escolher entre os três tipos de enquadramentos tributários disponíveis: Lucro Real ou Lucro Presumido.

Leia também: Simples nacional, lucro real e lucro presumido: qual usar?

Além de definir o melhor enquadramento inicial para a sua empresa, é preciso analisar anualmente se há alguma maneira de pagar menos impostos de acordo com seu faturamento.

MEI e ME, a diferença entre elas você verá abaixo!

Confira também em nosso blog: Impostos pagos por MEs optantes pelo Simples Nacional.

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MEI e ME: 9 diferenças entre o Microempreendedor Individual e a Microempresa

Agora que você já sabe o conceito, vamos à diferença entre ME e MEI. Ou melhor, as 10 principais diferenças entre estes dois modelos empresariais.

MEI e ME, diferenças que você precisa conhecer!

1. Limite de faturamento

  • MEI: R$ 81 mil anuais
  • ME: R$ 360 mil anuais

2. Processo de formalização

  • MEI: O processo de regularização é simplificado. Acontece de forma on-line, através do Portal Gov para Empresas e Negócios, onde há dicas e suporte se necessário. O cadastro on-line gera um certificado chamado CCMEI, que une as informações sobre CNPJ, inscrição na Junta Comercial e INSS.
  • ME: O processo de regularização deve começar com o registro presencial de um contrato social na Junta Comercial. A autorização para atuar em nome da empresa só acontece após a apresentação do documento, que chama-se requerimento de empresário.

3. Atividades

  • MEI: Nem sempre permite que você se formalize na atividade que deseja. Há uma lista com todas as atividades disponíveis, onde você pode escolher uma principal e até 15 secundárias.
  • ME: Enquadra um número bem maior de tipos de atividade.

4. Contratação de funcionários

  • MEI: O MEI pode ter somente um empregado contratado, cujo valor deve ser equivalente a um salário mínimo ou no piso de sua categoria.
  • ME: O ME pode ter até nove funcionários contratados para empresas de comércio ou serviços e até 19 em setores da indústria ou construção.

5. Direitos

  • MEI: Tem direito a aposentadoria por invalidez e idade, auxílio doença e licença maternidade.
  • ME: Tem os mesmos direitos, mas a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de serviço.

6. Regime tributário

  • MEI: O regime tributário será sempre o Simples Nacional.
  • ME: Pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, o que dependerá da estrutura da empresa. De acordo com dados do SEBRAE, 86% das MEs (Micro e Pequenas Empresas) optam pelo Simples, o que acaba não sendo uma diferença entre MEI e ME tão significativa.

7. Impostos e contribuições

  • MEI: A carga tributária é reduzida e o sistema de recolhimento de tributos é único, a partir do DAS. O valor equivale a 5% do salário mínimo, acrescido de 1 real de ICMS e 5 reais de ISS.
  • ME: As alíquotas são aplicadas de acordo com a faixa de faturamento. Além do valor da contribuição ser baseado na receita, inclui outros impostos e contribuições, como CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, além de ISS, ICMS, IRPJ e IPI.

8. Notas fiscais

  • MEI: Não paga para emitir nota fiscal eletrônica, já que os impostos estão todos concentrados na DAS.
  • ME: Por envolver diversos impostos, se paga um percentual específico por nota emitida.

9. Gestão financeira

  • MEI: Deve-se registrar as entradas e saídas da empresa mensalmente, mas a gestão é simplificada e o próprio empreendedor pode realizá-la.
  • ME: Precisa fazer a contabilidade da empresa mais detalhadamente, geralmente com apoio de um contador, cumprindo assim obrigações contábeis completas como de empresas maiores, para não sair prejudicada.

Agora que tem mais informações sobre a diferença entre MEI e ME, já sabe qual modelo sua empresa se encaixa? Que tal compartilhar este conteúdo com outros colegas empreendedores? Se tiver alguma dúvida, é só deixar a sua mensagem que entraremos em contato!

Aliás, vamos responder agora algumas dúvidas comuns sobre MEI e ME, diferenças importantes!

Qual a diferença entre MEI e CNPJ?

CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas, é um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, SA etc.

MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI).

Posso ser MEI e ME?

Não, ou você é um MEI (Microempreendedor Individual) ou você tem uma microempresa, ME. O MEI não pode participar de outra empresa.

Saiba mais: 10 dicas para progredir e manter a sua MEI regularizada

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