Empreendedores têm até o dia 31 de outubro para acertarem suas dívidas e não serem excluídos do Simples Nacional

Empreendedores têm até o dia 31 de outubro para acertarem suas dívidas e não serem excluídos do Simples Nacional

Para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes do Simples Nacional, o prazo para regularizar as pendências tributárias com a Receita Federal termina no dia 31 de outubro. Cerca de 1,1 milhão de MEIs e 754 mil MEs e EPPs foram notificados sobre valores devidos, totalizando uma dívida de R$ 26,7 bilhões.

Acesso aos Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências

Para informar os empreendedores sobre os valores pendentes, a Receita Federal disponibilizou, entre 30 de setembro e 4 de outubro, os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Esses documentos detalham as dívidas em aberto e estão acessíveis pelo DTE-SN e também pelo Portal e-CAC.

Prazo para regularização das dívidas

O empreendedor deve regularizar suas pendências por meio de pagamento ou parcelamento, com o prazo de 30 dias a partir da primeira leitura do Termo de Exclusão, caso essa leitura ocorra dentro de 45 dias. Se o Termo não for lido dentro desse período, o prazo de 30 dias começará a contar automaticamente a partir do 45º dia. Abaixo você tem um exemplo explicativo:

  • Leitura dentro dos primeiros 45 dias: se o Termo for lido em 15 de outubro, o prazo para regularizar as pendências é até 14 de novembro.
  • Leitura após 45 dias: se o Termo não for lido até 14 de novembro, o prazo começa automaticamente em 15 de novembro, encerrando-se em 15 de dezembro.

Como contestar o Termo de Exclusão

Empreendedores que consideram injusta a exclusão podem contestar o Termo de Exclusão enviando uma impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientações no site da Receita Federal.

Consequências de não regularizar os débitos

A não regularização das dívidas até a data final acarretará a exclusão do CNPJ do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2025, o que implica no aumento da carga tributária e na perda dos benefícios do Simples Nacional. Para MEIs, o desenquadramento será automático do Simei. Além disso, estar fora do Simples Nacional pode dificultar a organização contábil e reduzir a competitividade de MEs e EPPs, tornando o cumprimento do prazo essencial para empreendedores que desejam manter seus negócios regularizados.