Exclusão do Simples Nacional 2016
No momento em que um empreendedor decide começar um negócio, ele poderá escolher qual será o formato jurídico e regime tributário da sua empresa. Porém, apesar de cada empresa possuir características diferentes, a atenção com os impostos é a mesma, afinal, para que uma empresa possa progredir é necessário estar em dia com suas obrigações.
As MEs e EPPs optantes pelo regime do Simples Nacional, por exemplo, precisam estar atentas à ação que entrou em vigor no mês de Setembro deste ano. Agora, empresas que estiverem com débitos tributários ou previdenciários terão até 30 dias para quitar suas dívidas. Caso contrário, serão excluídas do Simples Nacional.
Como funciona o procedimento de exclusão do Simples Nacional?
Em 26 de Setembro foi realizada a emissão de Ato Declaratório Executivo para as MEs e EPPs optantes do Simples Nacional que possuíam pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) foi disponibilizado no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), a caixa postal eletrônica dos optantes do Simples Nacional que serve para a comunicação entre o governo e a pessoa jurídica.
O documento pode ser acessado através do portal do Simples Nacional ou pelo atendimento virtual (e-CAC), com um certificado digital ou código de acesso que pode ser gerado no próprio site do Simples Nacional. Neste documento estão contidos os débitos que motivaram a exclusão no Simples Nacional.
A partir do momento em que o Ato Declaratório Executivo for emitido, a empresa possui 45 dias para consultar o documento. Assim que a pessoa responsável pela empresa visualizar este documento, ela terá o prazo de 30 dias para realizar o pagamento de seus débitos.
Para as empresas que não visualizarem o ADE, o prazo de 30 dias para o pagamento de seus débitos começará a ser contado a partir do 45º dia desde a publicação do ADE, ou seja, a partir de 10 de Novembro de 2016.
Caso a empresa não quite seus débitos no prazo estipulado, ela será excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2017.
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Regularização dos débitos
A regularização das pendências pode ser efetuada à vista, em parcelas ou por compensação. Quando o pagamento for realizado dentro do prazo, a exclusão da empresa no Simples Nacional será automaticamente invalidada.
Para saber mais informações e quais são as melhores opções de pagamento para a sua empresa, acesse o site da Receita Federal.
Em caso de dúvidas sobre suas pendências, converse com o seu contador.
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