Descubra o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Você já ouviu falar sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? É um sistema do Governo Federal que facilita a comunicação entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores, tudo de forma eletrônica! É uma solução moderna para simplificar processos e agilizar a comunicação com as empresas.
O que é e quem administra?
O DET é uma espécie de caixa de correio eletrônico para assuntos trabalhistas. Ele é administrado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O sistema foi desenvolvido pelo Serpro para implementar o artigo 628-A da CLT e melhorar a comunicação entre governo e empregadores.
Qual é o objetivo?
O DET foi criado para trazer mais transparência e eficiência na relação entre empregadores e a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Ao trazer serviços para o mundo digital, o DET reduz custos, agiliza processos e garante segurança nas comunicações. Assim, todas as interações são mais rápidas e eficazes, beneficiando empregadores e trabalhadores.
Agora, o DET é o canal de comunicação oficial entre auditores fiscais do trabalho e empregadores. Por isso, todos devem se cadastrar na plataforma. A maioria dos empregadores já está cadastrada, mas quem faz parte do Simples Nacional, como Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos, tem até 1º de maio para se cadastrar.
Como acessar?
Uma das grandes vantagens do DET é que ele está disponível online. Você pode acessar de qualquer computador ou celular, sem necessidade de instalação. Basta acessar o link https://det.sit.trabalho.gov.br/ e fazer login com sua conta gov.br ou um Certificado Digital. Depois de logar, você já está conectado ao DET. O cadastro no DET deve ser feito pelo sócio da empresa, com seus dados pessoais atualizados.
Por que é importante se cadastrar no DET?
Todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem empregados, devem cadastrar seus contatos no DET até o dia 01 de Maio. Além disso, é necessário manter atualizado pelo menos um endereço de e-mail para receber alertas sobre novas mensagens na Caixa Postal do DET.
Quem não se cadastrar dentro do prazo estabelecido, terá que pagar multas que variam entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91.