Como declarar Imposto de Renda sendo Empresário Individual? Dicas para não errar e ficar em dia com o Leão!
Entender como declarar Imposto de Renda como Empresário Individual pode ser complexo para muitos. Isso porque existem inúmeras situações que implicam no preenchimento deste importante documento.
Se você tem dificuldades em compreender o sistema de DIRPF e sua relação com a declaração de ganhos como empresário individual, não se preocupe.
Ao longo deste artigo, mostraremos como preencher o documento sendo empresário individual, MEI e, de quebra, daremos uma dica para quem busca caminhos práticos e efetivos para reduzir a burocracia envolvida neste processo.
Boa leitura!
Quem precisa declarar Imposto de Renda? Recapitulando
Anualmente, as regras para a obrigatoriedade da entrega do Imposto de Renda são revistas e divulgadas. Abaixo, você confere o conjunto de critérios que definiu a obrigatoriedade da entrega da declaração no ano de 2021:
- ter renda tributável acima de R$28.559,70 em 2020;
- possuir rendimentos isentos que somem mais de R$40 mil;
- obter receita oriunda da atividade rural superior a R$142.798,50 em 2020;
- passar à condição de residente no Brasil em qualquer mês (e assim permanecer em 31 de dezembro);
- Ter posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- optar pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Especialmente no IRPF 2021, brasileiros que tiveram acesso ao Auxílio Emergencial e rendimentos tributáveis (contando com o auxílio) acima de R$22.847,76 também foram obrigados a fazer a declaração.
Como declarar Imposto de Renda como Empresário Individual? Passo a passo para não errar
A seguir, você confere um passo a passo detalhado para entender como declarar Imposto de Renda como Empresário Individual e ficar em dia com o Leão. Confira!
Primeiro passo: baixar o programa do IRPF para fazer a declaração;
Segundo passo: na ficha “Bens e Direitos”, declarar a existência da empresa. Você deverá selecionar o código do bem (no caso, basta selecionar “Empresário Individual) e, em seguida, indicar a razão social completa e o CNPJ da empresa;
Terceiro passo: para enquadramentos como “Empresário Individual”, é necessário informar o valor do documento legal atual (contrato social ou requerimento de empresário);
Quarto passo: Declarar os recursos recebidos como pessoa física da empresa. Isso pode ser feito nas fichas:
- Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica: caso os rendimentos sejam originários de pró-labore);
- Rendimentos isentos e não tributáveis: caso o recebimento seja configurado como dividendo da empresa)
- Dívidas e Ônus Reais: para reembolso de despesas.
Como declarar IRPF sendo MEI?
Mensalmente, o Microempreendedor Individual (MEI) é tributado pelo Simples Nacional, por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Se os rendimentos como MEI forem superiores aos R$28.449,70 previstos pela Receita, é necessário entregar, além da Declaração Anual do MEI, a DIRPF.
Para saber se o seu rendimento ultrapassou o valor mínimo estipulado pela Receita, é preciso fazer o cálculo considerando a parcela de isenção prevista para cada categoria empresarial. Ela é calculada segundo um percentual sobre o total do rendimento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio.
Além disso, o Microempreendedor Individual pode deduzir, do montante recebido, valores referentes a despesas necessárias para a manutenção do negócio (energia elétrica, aluguel de sala, compra de equipamentos e materiais etc).
Declaração de IRPF para MEI: dicas para não errar
A declaração de IRPF para MEI se divide em duas etapas:
- Declaração da parcela isenta após a aplicação da porcentagem cabível ao tipo de empresa (conforme citado acima). Neste caso, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”;
- Declaração da parcela tributável. O valor restante do cálculo deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.
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