Como reverter o desenquadramento do MEI? Saiba como esse procedimento acontece
Afinal, tem como reverter o desenquadramento do MEI?
Se você chegou até esse conteúdo, certamente fez o processo, se arrependeu e quer aprender como reverter essa situação, não é?
A boa notícia é que, se o desenquadramento do regime de Microempreendedor Individual, foi uma opção sua, é possível sim reverter esse processo.
A seguir, veja como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI.
Quando é obrigatório desenquadrar o MEI?
Antes de falarmos quais as etapas e como reverter o desenquadramento do MEI, vamos entender quando esse processo se torna realmente necessário.
O desenquadramento pode acontecer de forma automática, obrigatória ou por vontade do empreendedor, caso deseje se enquadrar em um outro regime.
Em todo caso, existem algumas condições que tornam o desenquadramento obrigatório:
- faturamento anual igual ou superior a R$81 mil;
- prática de atividades não permitidas ao Microempreendedor Individual;
- inclusão de sócios na empresa atual ou se tornar sócio de outra empresa.
Quando qualquer uma dessas condições acontecem, o empreendedor já não possui mais o direito de atuar sob o regime de Microempreendedor Individual.
E, assim, precisa optar por outro porte para o seu negócio. Em geral, uma empresa MEI desenquadrada se torna uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP).
No caso do desenquadramento obrigatório e automático, caso seja por questões de faturamento, isso é um ótimo indício de que a empresa está dando certo, e faturando bastante.
No entanto, em alguns casos, o pedido para desenquadradas do MEI parte do próprio empreendedor.
Pode ser, por exemplo, que o dono deseje investir no negócio e expandir, contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou até abrir filiais.
Assim, não é necessário esperar até atingir o limite de faturamento, ele pode solicitar a mudança em qualquer momento.
Desenquadramento automático
Como vimos, o desenquadramento do MEI pode ser obrigatório caso a empresa deixe de se enquadrar nas exigências do regime.
Nesse caso, o processo deve ser feito de forma manual pelo próprio empreendedor, em uma solicitação ao órgão competente.
Mas, e quando o desenquadramento acontece de forma automática?
Em alguns casos, alguns fatores podem motivar o desenquadramento automaticamente, sem que seja necessário que o empreendedor solicite ou nem seja motivado por um desejo pessoal.
Esse processo acontece quando:
1) a natureza jurídica da empresa é alterada para outro tipo de empresário individual;
2) uma atividade econômica não permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional é incluída no CNPJ;
3) uma ou mais filiais são abertas.
Se um MEI passa por alguma dessas situações, o desenquadramento acontece de forma automática, e a empresa passa a atuar sob outro regime.
É importante saber que, caso sua empresa seja desenquadrada automaticamente, a mudança passará a valer a partir do mês seguinte. Por exemplo, se você abriu uma filial do seu negócio no início do mês de agosto, o desenquadro automático acontecerá no dia 1° de setembro.
Desenquadramento por solicitação
Por fim, além das situações de obrigatoriedade ou em que o desenquadro acontece automaticamente, também é possível fazer a mudança de regime por solicitação.
Algumas causas que podem motivar esse pedido por um empreendedor são:
- vontade de expandir a empresa;
- faturamento próximo do limite permitido;
- necessidade de contratar mais de um funcionário;
- um ou mais pessoas entrando como parte da empresa (sócios);
- abertura de filiais.
Qualquer que seja a motivação do pedido, a solicitação pode ser realizada a qualquer momento.
Me arrependi! Como reverter o desenquadramento do MEI?
Vamos imaginar a seguinte situação: você, microempreendedor, mesmo sem atingir o teto máximo de faturamento, resolveu desenquadrar sua empresa MEI porque encontrou um parceiro de trabalho, e agora terá um sócio.
Assim, você abriu o pedido de desenquadramento e passou a atuar sob outro regime. No entanto, a parceria não foi para frente. Agora, você está pesquisando sobre como cancelar o pedido de desenquadramento.
Como fazer?
Se você solicitou o processo, mas acabou mudando de ideia, não precisa se desesperar! Quando o pedido de desenquadramento do MEI acontece por desejo do empreendedor, é possível reverter a situação.
Para isso, o empreendedor precisa entrar em contato com a Receita Federal para solicitar o cancelamento do pedido.
Após informar o desejo do cancelamento, é necessário aguardar, pois a análise de cada solicitação é feita de forma individual.
Além disso, a resposta pode ser diferente para cada empreendedor, a depender do motivo alegado no momento da solicitação e da situação atual do CNPJ.
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