Fique por dentro das principais mudanças do Super Simples para o Microempreendedor Individual
O Simples Nacional consiste em um regime unificado de arrecadação de tributos que trouxe facilidades às obrigações tributárias de inúmeros empreendedores contribuintes. Basicamente, as pessoas jurídicas que podem aderir ao Super Simples, o que engloba um enorme contingente de pequenas e médias empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), reduzem em média 40% de sua carga tributária, em comparação com outras formas de recolhimento. Se você quiser saber mais sobre alguns sistemas de tributação, clique e leia Simples Nacional, lucro presumido e lucro real: entenda cada um deles.
Nesta modalidade de recolhimento unificado de tributos, são oito tributos em um só boleto de cobrança: o IRPJ (Imposto de Renda de pessoa jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o Fundo de Participação PIS/PASEP, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), o IPI, o ICMS e o ISS. Essa legislação, que já era benéfica à maioria das atividades do comércio e da indústria, passou por algumas mudanças importantes recentemente, sendo alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. Quer saber o que essas modificações trouxeram de novidades e benefícios? Leia neste post o que essas mudanças mudarão para você.
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Mais categorias beneficiadas
Uma quantidade muito grande de categorias profissionais e atividades já era abarcada pela Lei Complementar nº 123/2006, a qual regulamenta as micro e pequenas empresas e também o Simples Nacional. Mas as alterações trazidas pela nova legislação de 2014 ampliou a entrada de novas categorias que podem optar pelo Simples Nacional, já a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Entre as 140 novas atividades beneficiadas estão leiloeiros, veterinários, fisioterapeutas, corretores, médicos, dentistas, entre outras profissões, sendo a maioria dentro do setor de serviços. Assim, o MEI que desempenhar alguma dessas atividades patrocinadas terá a possibilidade de aderir ao regime do Super Simples e pagar menos tributos, além de se deparar com muito menos burocracia. Vale a pena conferir a Tabela VI na legislação específica do Super Simples.
Teto de faturamento como requisito de adesão
Antes, para que o microempreendedor ou empresa de pequeno e médio porte aderisse ao regime do Super Simples, deveria apresentar uma renda bruta anual não ultrapassasse o valor de R$ 3.600.000,00. Mas a partir das modificações recentes, o que importa agora é o teto de faturamento, sobretudo para a arrecadação de ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal). O valor passa a variar entre os estados e depende da participação do ente federativo, onde o empreendedor atua, no PIB brasileiro. Para se ter uma ideia, nos estados de Roraima e Amapá, o teto de faturamento traduz-se em R$ 1.260.000,00 por ano. Nos estados do Acre, Rondônia, Alagoas, Pará, Piauí, Sergipe, Tocantins e Mato Grosso do Sul, o limite de faturamento passa a R$ 1.800.000,00 anuais. Já no Mato Grosso, Ceará e Maranhão, o valor é de R$ 2.520.000,00, e no Distrito Federal e nos outros Estados, o teto corresponde aos antigos R$ 3.600.000,00. O microempreendedor individual, se cumprir tais requisitos, pode se beneficiar, e muito, com o Super Simples.
Você ainda não é microempreendedor individual? Já pensou em se tornar MEI? Leia mais sobre as vantagens dessa medida e conheça os benefícios e vantagens de ser um microempreendedor individual. O pequeno contribuinte, como é possível observar, continua a ser bastante beneficiado com as novidades introduzidas pela Lei Complementar de 2014. As alterações abordam também sobre o uso da substituição tributária, quando necessário, no caso dos contribuintes que aderirem ao Super Simples.
Como você tem apurado suas obrigações tributárias como microempreendedor individual? Encontrou vantagens para sua empresa na Lei Complementar? Deixe seu comentário e sugestões!