O que são criptoativos e como eles podem influenciar
A Receita Federal do Brasil instituiu, em maio de 2019, uma nova declaração para pessoas físicas e empresas que possuem e transacionam as novas moedas digitais ou como também chamadas as criptomoedas.
Para ajudar nesta nova obrigação, trouxemos alguns detalhes sobre este assunto.
Leia também:O que é Contabilidade Online, como funciona e 10 vantagensAntes de mais nada, vamos a algumas definições feitas pela Receita Federal em relação ao tema.
Qual a diferença entre Criptoativo e Exchange de Criptoativo?
Para começar a discutir um pouco mais sobre o tema, vamos começar com a definiação entre estes dois termos "Criptoativo" e "Exchange de Criptoativo"."Considera-se Criptoativo, a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal (...)""Considera-se Exchange de Criptoativo, a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos."Além disso, foi definido pela Receita Federal também, que incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.
Quem está obrigado a entregar esta nova declaração?
- 1. A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
- 2. A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil realizarem operações com exchange no exterior ou operações que não forem realizadas em exchange;
Observação: Para o caso 2, a informação deverá ser prestada sempre que o valor da operação mensal isolada ou conjunta ultrapassar R$ 30.000,00.Mas e agora, estou obrigado a entregar a declaração, quais informações devo fornecer a Receita Federal do Brasil?Muita calma nesta hora, as informações, prestadas pela pessoa física ou jurídica, que deverão ser informadas são referentes há alguns temas.
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Quais informações devo informar a Receita Federal?
Confira abaixo uma lista das informações relacionadas aos criptoativos que deverão ser informadas a Receita Federal:
- Compra e venda;
- Permuta;
- Doação;
- Transferência de criptoativo para a exchange;
- Retirada de criptoativo da exchange;
- Cessão temporária (aluguel);
- Doação em pagamento;
- Emissão;
- Outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Das informações mencionadas acima, devem constar ainda, a identificação dos titulares das operações e incluir nome, nacionalidade, domicílio fiscal, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, nome empresarial e demais informações cadastrais.
Veja mais informações: Art. 7 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.888, DE 03 DE MAIO DE 2019
Qual o prazo para envio destas informações?
Temos 2 prazos informados pela Receita Federal:
- Em Setembro de 2019 acontecerá a primeira entrega referente às movimentações de agosto de 2019 para as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem qualquer uma das transações mencionadas neste informativo.
- Janeiro de cada ano para as Exchange de criptoativos que estão no Brasil enviarem os saldos das moedas por espécie em reais e custos referentes a 31 de dezembro do ano anterior.
IMPORTANTE: A transmissão das informações não dispensa o declarante da obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas.
Quais as penalidades caso não envie as informações à Receita Federal?
Entrega fora do Prazo:
1. Multa de R$ 500,00 por mês ou fração para:
- Empresa em início de atividade;
- Simples Nacional;
- Empresas Imunes e isentas;
- Apresentou IRPJ no lucro presumido no ano anterior.
2. Multa de R$ 1.500,00 por mês ou fração:
- Pessoas Jurídicas que não se enquadram no tópico 1 deste informativo;
- Caso a pessoa jurídica tenha apurado o lucro de formas diferentes no período ou tenha realizado reorganização societária.
3. Multa de R$ 100,00 por mês ou fração:
- Pessoa Física
Informações inexatas, incompletas, incorretas ou com omissão de informação:
- 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica;
- 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física;
- Pelo não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 por mês;
Caso tenha que pagar essas multas, elas serão reduzidas em 70% para para empresas do simples nacional e em 50% para os demais casos desde que os ajustes ou entrega seja realizado antes de qualquer notificação da Receita Federal.Também não haverá incidência de multa caso os erros, inexatidões e omissões sejam corrigidos antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.
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