Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo de 1º a 30 de setembro

Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo de 1º a 30 de setembro

A opção pelo Simples Nacional para 2027 não é mais em janeiro.

De 1º a 30 de setembro de 2026, micro e pequenas empresas pedem a entrada no regime (ou conferem se continuam nele). A escolha só passa a valer em 1º de janeiro de 2027. A mudança veio com a reforma tributária do consumo: o Comitê Gestor do Simples Nacional adiantou o calendário para o IBS e a CBS chegarem com o ano já organizado.

Se você é MEI, respira. Essa regra de setembro não se aplica ao SIMEI. A opção do MEI continua em janeiro.

Abaixo, o que vale para cada caso. As duas fontes oficiais estão no fim do texto.

O que mudou: setembro no lugar de janeiro

Até aqui, muita gente pedia o Simples em janeiro e passava o mês sem saber se tinha sido aceita. A partir de 2027, isso acaba.

  • Pedido de opção para 2027: 1º a 30 de setembro de 2026
  • Começa a valer: 1º de janeiro de 2027
  • Dá para desistir: até 30 de novembro de 2026
  • Não existe mais opção em janeiro para ME e EPP

Quem já está no Simples, em regra, permanece. Quem ainda não está e quer entrar em 2027 precisa pedir em setembro. Quem é MEI segue o calendário de sempre, em janeiro.

Se você já é do Simples Nacional

A permanência é automática. O cuidado é outro: conferir se a empresa não foi excluída por débito ou pendência.

Em setembro, entre no Portal do Simples Nacional e veja a situação da empresa para 2027. Se constar exclusão já em 2026, ou a partir de janeiro de 2027, você pode fazer uma nova opção entre 1º e 30 de setembro.

Mesmo quem está regular pode (e em muitos casos deve) abrir o portal em setembro por outro motivo: a escolha do IBS e da CBS, no bloco abaixo.

Se você quer entrar no Simples em 2027

A solicitação é só neste intervalo: 1º a 30 de setembro de 2026. Vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se você fizer o pedido e mudar de ideia, pode cancelar até 30 de novembro de 2026.

Se o pedido for negado por pendência ou dívida, a Receita dá 30 dias para regularizar e tentar garantir a entrada. Não deixe para a última semana de setembro.

IBS e CBS: o que se decide em setembro

A reforma cria dois tributos novos, o IBS e a CBS, e eles passam a fazer parte das regras do Simples.

Em setembro, a empresa que está no Simples (ou que acaba de pedir para entrar) decide como pagar esses dois:

  1. Dentro do DAS, na guia única, como os outros tributos do Simples
  2. Por fora, no regime regular — o chamado Simples híbrido: a empresa continua no Simples, mas apura IBS e CBS pelas regras próprias desses tributos

Quem não fizer nada: IBS e CBS ficam na guia única no primeiro semestre de 2027.

Tem uma segunda chance: de 1º a 31 de março de 2027, para valer no segundo semestre (1º de julho a 31 de dezembro). Essa opção de março pode ser cancelada até 31 de maio.

Quem escolher o regime regular (por fora) e depois se arrepender da escolha de setembro também pode cancelar até 30 de novembro de 2026.

Não existe resposta única de “opte pelo híbrido” ou “fique no DAS”. Depende do que a empresa vende, para quem vende e de como o crédito desses tributos entra na conta. A conversa é com o contador, no chat.

Se a empresa já está fora do Simples e precisa escolher entre o regime Tradicional e o Híbrido até 30 de setembro, veja o guia: Simples Nacional híbrido: o que você precisa decidir até 30 de setembro.

Se você é MEI

A regra de setembro não se aplica ao MEI.

Quem quer o enquadramento pelo SIMEI (o DAS fixo de todo mês) continua optando em janeiro, até o último dia útil, como sempre foi. Não precisa correr agora por causa deste prazo.

Duas mudanças para o MEI vêm na regulamentação, mas não são deste calendário de setembro: a emissão de documento fiscal fica mais ampla (NFS-e nacional no serviço; Nota Fiscal Fácil na mercadoria) e a Defis deixa de ser uma declaração separada — as informações passam a ir no PGDAS-D, entre janeiro e março. São temas para o começo de 2027, com calma.

Se você é MEI e está pensando em virar ME, aí sim setembro importa: a opção pelo Simples da microempresa segue o prazo novo.

Se você vai abrir a empresa no fim de 2026

CNPJ pedido entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 tem regra própria, para ninguém ficar de fora:

  • A opção pelo Simples na hora da inscrição vale para o que restar de 2026 e para 2027 inteiro
  • A escolha de IBS e CBS na abertura vale a partir de janeiro de 2027
  • Se você não quiser permanecer no Simples em 2027, comunique a exclusão no Portal do Simples até o último dia de 2026

Perguntas frequentes

MEI entra nessa opção de setembro?

Não. A opção pelo SIMEI continua em janeiro, até o último dia útil.

Posso desistir depois de optar?

Sim. Quem pedir o Simples em setembro pode cancelar até 30 de novembro de 2026. Quem escolher recolher IBS e CBS por fora também pode cancelar essa escolha até a mesma data.

E se eu abrir a empresa em outubro?

A opção feita na inscrição do CNPJ (entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026) vale para o resto de 2026 e para 2027 inteiro.

Quem já é do Simples precisa pedir de novo?

Não, a permanência é automática. O que precisa é conferir se não houve exclusão por débito. Se houve, a nova opção é em setembro.

O que acontece se eu não fizer nada sobre IBS e CBS?

Eles ficam na guia única no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027 dá para escolher o regime regular para o segundo semestre.

Fontes

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