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O que é o DIRPF? Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física

A DIRPF, ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, é uma obrigação que deve ser entregue anualmente por cada contribuinte do imposto, segundo as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal.

Além dos contribuintes, estão obrigados à entrega da DIRPF a pessoa física que:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior ao mínimo fixado;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior ao mínimo fixado anualmente;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.

A falta de entrega da DIRPF implica em multa e lançamento de ofício.

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