Microempresa — ME

Microempresa é um enquadramento de porte da Lei Complementar nº 123/2006, em regra para receita bruta anual de até R$ 360 mil, observados os requisitos legais.

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Como funciona e o que observar

ME não é natureza jurídica nem sinônimo de MEI. Uma limitada ou um empresário individual pode ter esse porte. A opção pelo Simples Nacional tem condições adicionais.

No início de atividade há proporcionalidade do limite. Ultrapassagem de receita e outros impedimentos devem ser examinados pelos procedimentos próprios.

Exemplo prático

Uma limitada com receita de R$ 250 mil no ano analisa o porte ME. Para optar pelo Simples ainda verifica atividade, sócios e demais condições.

Perguntas frequentes sobre ME

ME é igual a MEI?

Não. Têm limites e condições diferentes.

ME obriga a entrar no Simples?

Não. Porte e regime são análises distintas.

O limite é integral no ano de abertura?

Há regra de proporcionalidade para início de atividade.

Termos relacionados

Continue a leitura

Fontes e referências

Sua atividade pode ser MEI?

Antes de escolher o enquadramento ou contratar apoio para abrir a empresa, confira sua profissão, a ocupação oficial, o CNAE e as condições. Algumas atividades não podem ser MEI e precisam de outra forma de formalização.

Consultar profissões e atividades MEI