Microempresa — ME
Microempresa é um enquadramento de porte da Lei Complementar nº 123/2006, em regra para receita bruta anual de até R$ 360 mil, observados os requisitos legais.
Conteúdo atualizado em .
Como funciona e o que observar
ME não é natureza jurídica nem sinônimo de MEI. Uma limitada ou um empresário individual pode ter esse porte. A opção pelo Simples Nacional tem condições adicionais.
No início de atividade há proporcionalidade do limite. Ultrapassagem de receita e outros impedimentos devem ser examinados pelos procedimentos próprios.
Exemplo prático
Uma limitada com receita de R$ 250 mil no ano analisa o porte ME. Para optar pelo Simples ainda verifica atividade, sócios e demais condições.
Perguntas frequentes sobre ME
ME é igual a MEI?
Não. Têm limites e condições diferentes.
ME obriga a entrar no Simples?
Não. Porte e regime são análises distintas.
O limite é integral no ano de abertura?
Há regra de proporcionalidade para início de atividade.
Termos relacionados
Continue a leitura
Fontes e referências
Sua atividade pode ser MEI?
Antes de escolher o enquadramento ou contratar apoio para abrir a empresa, confira sua profissão, a ocupação oficial, o CNAE e as condições. Algumas atividades não podem ser MEI e precisam de outra forma de formalização.
Consultar profissões e atividades MEIBAIXE GRÁTIS O APLICATIVO | Ou acesse a versão web