Tributo

Tributo é uma prestação pecuniária compulsória instituída em lei, que não constitui sanção por ato ilícito e é cobrada por atividade administrativa vinculada, conforme o Código Tributário Nacional.

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Como funciona e o que observar

Impostos, taxas e contribuições possuem fundamentos e regras próprios. Multa não deve ser confundida com o tributo, ainda que apareça no mesmo documento de pagamento.

Fato gerador, base, alíquota, sujeito e vencimento precisam ser identificados. A existência de uma guia não explica sozinha por que o valor é devido. Isenção, dispensa de obrigação acessória e ausência de fato gerador também são situações diferentes.

Exemplo prático

Uma guia apresenta imposto, multa e juros. O responsável discrimina os componentes e confere o período e a base legal, em vez de chamar todo o total de alíquota do imposto.

Perguntas frequentes sobre Tributo

Multa é tributo?

Não. O CTN distingue prestação tributária de sanção por ato ilícito.

Toda taxa é imposto?

Não. São espécies com fundamentos próprios.

Isenção dispensa toda declaração?

Não automaticamente. Obrigações acessórias podem permanecer.

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Fontes e referências