Tributo
Tributo é uma prestação pecuniária compulsória instituída em lei, que não constitui sanção por ato ilícito e é cobrada por atividade administrativa vinculada, conforme o Código Tributário Nacional.
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Como funciona e o que observar
Impostos, taxas e contribuições possuem fundamentos e regras próprios. Multa não deve ser confundida com o tributo, ainda que apareça no mesmo documento de pagamento.
Fato gerador, base, alíquota, sujeito e vencimento precisam ser identificados. A existência de uma guia não explica sozinha por que o valor é devido. Isenção, dispensa de obrigação acessória e ausência de fato gerador também são situações diferentes.
Exemplo prático
Uma guia apresenta imposto, multa e juros. O responsável discrimina os componentes e confere o período e a base legal, em vez de chamar todo o total de alíquota do imposto.
Perguntas frequentes sobre Tributo
Multa é tributo?
Não. O CTN distingue prestação tributária de sanção por ato ilícito.
Toda taxa é imposto?
Não. São espécies com fundamentos próprios.
Isenção dispensa toda declaração?
Não automaticamente. Obrigações acessórias podem permanecer.
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Fontes e referências
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