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Entregador pode ser MEI?
A profissão de entregador pode ser exercida por profissionais autônomos e por aqueles cadastrados como Microempreendedores Individuais. Mas o que poucos empreendedores sabem é que diferente do autônomo, através do MEI esses profissionais garantem diversas vantagens, como a emissão de notas fiscais, a possibilidade de contratação de um funcionário, maior linha de crédito e benefícios previdenciários garantidos pelo INSS.
Descrição das atividades
Entregadores MEI podem realizar entregas de encomendas, jornais e revistas em domicílio sob contrato, assim como a entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço de seus clientes.
Hierarquia de atividades | ||
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Seção | H | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO |
Divisão | 53 | CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA |
Grupo | 532 | ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA |
Classe | 5320-2 | ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA |
CNAE | 5320-2/02 | SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA |
Código | Descrição |
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5320-2/02 | SERVIÇOS DE COLETA DE ENCOMENDAS |
5320-2/02 | DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS EM DOMICÍLIOS |
5320-2/02 | ENTREGA DE JORNAIS E REVISTAS EM DOMICÍLIO SOB CONTRATO |
5320-2/02 | ENTREGA DE MEDICAMENTOS |
5320-2/02 | ENTREGA DE REFEIÇÕES, ALIMENTOS PARA RESTAURANTES |
5320-2/02 | ENTREGA RÁPIDA DE ENCOMENDAS POR MOTO BOY |
5320-2/02 | ENTREGA EM DOMICILIO DE JORNAIS, REVISTAS, CATÁLOGOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES |
Esta atividade não compreende
- os serviços de entrega de malotes não realizados pelo Correio Nacional.