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Editor de jornais diários pode ser MEI?

A atividade de editor de jornais geralmente é realizada de forma individual por autônomos, mas muitos profissionais desconhecem que este serviço é um dos 400 permitidos para o MEI. Diferente do autônomo, a opção de Microempreendedor Individual possui vantagens, como por exemplo os benefícios previdenciários garantidos pelo INSS e a opção de emissão de notas fiscais.

Além disso, na condição de autônomo o gasto de imposto é maior que o gasto com o MEI.

Descrição das atividades

Este profissional poderá exercer atividades voltadas para a edição diária de jornais, inclusive publicitários, em formato impresso, eletrônico e na internet. É importante ressaltar que a atividade de jornalista (CNAE 9002-7/01) não está inclusa no MEI. Para estes profissionais a abertura de empresa deve ser feita no formato de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Hierarquia de atividades
Seção J INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Divisão 58 EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
Grupo 581 EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS ATIVIDADES DE EDIÇÃO
Classe 5812-3 EDIÇÃO DE JORNAIS
CNAE 5812-3/01 EDIÇÃO DE JORNAIS DIÁRIOS

Código Descrição
5812-3/01 EDIÇÃO DEJORNAIS ELETRÔNICOS DIÁRIOS;
5812-3/01 EDIÇÃO DE JORNAIS IMPRESSOS DIÁRIOS;
5812-3/01 EDIÇÃO DE JORNAIS NA INTERNET DIÁRIOS
5812-3/01 EDIÇÃO DE JORNAIS PUBLICITÁRIOS DIÁRIOS

Esta atividade não compreende


  • a edição de jornais não diário (5812-3/02)
  • a impressão de jornais sob contrato (1811-3/01)
  • a edição integrada à impressão de jornais diários (5822-1/01)
  • a edição integrada à impressão de jornais não diários (5822-1/02)
  • as atividades de jornalistas independente (9002-7/01)