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Editor de jornais não diários pode ser MEI?
A atividade de editor de jornais pode ser MEI, pois é uma atividade bem abrangente e o profissional que trabalha nesta área pode exercer serviços para diversos clientes, porém, para realizar trabalhar para outras empresas é necessário que este profissional tenha uma empresa aberta. Isso acontece porque pequenas e micro empresas só podem realizar contratações de pessoas que emitam notas fiscais, ou seja, que tenham um CNPJ ativo.
Abrir uma empresa pode até parecer complicado, mas através do MEI a abertura é feita em menos de uma semana. Através da modalidade de MEI o empreendedor ainda conta com os benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, que são obtidos através do pagamento mensal de aproximadamente R$53.
Descrição das atividades
Este profissional poderá exercer atividades voltadas para a edição periódica de jornais, inclusive publicitários, em formato impresso, eletrônico e na internet.
Para os profissionais que buscam realizar a atividades de jornalistas (CNAE 9002-7/01), a opção como MEI não está disponível, neste caso a abertura da empresa deve ser feita no formato de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Hierarquia de atividades | ||
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Seção | J | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
Divisão | 58 | EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO |
Grupo | 581 | EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS ATIVIDADES DE EDIÇÃO |
Classe | 5812-3 | EDIÇÃO DE JORNAIS |
CNAE | 5812-3/02 | EDIÇÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS |
Código | Descrição |
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5812-3/02 | EDIÇÃO DE JORNAIS ELETRÔNICOS NÃO DIÁRIOS |
5812-3/02 | EDIÇÃO DE JORNAIS IMPRESSOS NÃO DIÁRIOS |
5812-3/02 | EDIÇÃO DE JORNAIS NA INTERNET NÃO DIÁRIOS |
5812-3/02 | EDIÇÃO DE JORNAIS PUBLICITÁRIOS NÃO DIÁRIOS |
Esta atividade não compreende
- a edição de jornais diário (5812-3/01)
- a impressão de jornais sob contrato (1811-3/01)
- a edição integrada à impressão de jornais diários (5822-1/01)
- a edição integrada à impressão de jornais não diários (5822-1/02)
- as atividades de jornalistas independente (9002-7/01)