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Anexo III - Serviços

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Alíquotas Simples Nacional - Serviços

Receitas de serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis do de que trata o § 5º-B do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 (vigência a partir de 1º.01.2018) e serviços descritos no inciso V quando o fator “r” for igual ou superior a 28%

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a deduzir da fórmula: AE = [(RBT12 x ALIQ) - PD] / RBT12
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

CÁLCULO DO DAS

Para descobrir quanto uma empresa pagará de impostos é necessário levar em conta o RBT12 (Receita Bruta nos últimos 12 meses - exceto empresas em início de atividade, vide pergunta 7.4 do Portal do Simples Nacional na Receita Federal) e o RPA (Receita Bruta do período de apuração).

Dados do exemplo abaixo: RBT12 de R$200 mil e RPA (Receita Bruta do período de apuração) de R$50 mil.

Alíquota Efetiva (AE)

AE = [(RBT12 x ALIQ) - PD] / RBT12

AE = [(200.000 x 11,2%) - 9.360] / 200.000

AE = 6,52%

Valor do DAS a ser pago

Fórmula = RPA x AE

Cálculo = R$50.000 x 6,52%

DAS a ser pago = R$3.260

PERCENTUAL DE REPARTIÇÃO DE TRIBUTOS - ANEXO III*

Para saber qual é a parcela destinada para cada tributo do DAS é necessário validar em qual faixa de faturamento a empresa está.

FAIXAS IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS*
1a Faixa 4% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2a Faixa 4% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32%
3a Faixa 4% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4a Faixa 4% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5a Faixa 4% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%**
6a Faixa 35% 15% 16,03% 3,47% 30,50% -

* Esta tabela é utilizada especificamente pelos órgãos fiscalizadores

** O percentual máximo pago ao ISS será de 5%. A diferença deste valor será repartida de forma proporcional aos demais tributos. Na quinta faixa, quando a alíquota efetiva (AE) for superior a 14,92537% a repartição dos tributos será feita da seguinte forma:

IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS*
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5%

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