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Anexo IV - Serviços

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Alíquotas Simples Nacional - Serviços

Receitas de prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006
(vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a deduzir da fórmula: AE = [(RBT12 x ALIQ) - PD] / RBT12
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

CÁLCULO DO DAS

O cálculo do DAS tem por base os valores referentes à Receita Bruta dos últimos 12 meses (Exceto empresas em início de atividade, vide pergunta 7.4 do Portal do Simples Nacional na Receita Federal) e a receita bruta do período de apuração (RPA).

Dados do exemplo abaixo: RBT12 de R$190 mil e RPA (Receita Bruta do período de apuração) de R$40 mil.

Alíquota Efetiva (AE)

AE = [(RBT12 x ALIQ) - PD] / RBT12

AE = [(190.000 x 9%) - 8.100] / 190.000

AE = 4,73%

Valor do DAS a ser pago

Fórmula = RPA x AE

Cálculo = R$40.000 x 4,73%

DAS a ser pago = R$1.892

PERCENTUAL DE REPARTIÇÃO DE TRIBUTOS - ANEXO IV*

A tabela de repartição de tributos mostra quais são os percentuais devidos para cada um dos tributos que compõe a guia de DAS.

FAIXAS IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS*
1a Faixa 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50%
2a Faixa 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40%
3a Faixa 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40%
4a Faixa 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40%
5a Faixa 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40%**
6a Faixa 53,50% 21,50% 20,55% 4,45% -

* Esta tabela é utilizada especificamente pelos órgãos fiscalizadores

** O percentual máximo pago ao ISS será de 5%. A diferença deste valor será repartida de forma proporcional aos demais tributos. Na quinta faixa, quando a alíquota efetiva (AE) for superior a 12,5% a repartição dos tributos será feita da seguinte forma:

IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS*
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5%

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