CPOM Cadastro de Prestadores de Serviços

CPOM Cadastro de Prestadores de Serviços

 Nós já falamos sobre o ISS, imposto municipal que deve ser pago por empresas prestadoras de serviços.

 Mas apesar de terem em comum a cobrança deste imposto, cada empresa que presta serviços possui uma forma de atuar e assim, deve ter conhecimento de todas as suas possíveis obrigações.

 Empresas que prestam serviços para pessoas jurídicas do município de São Paulo, por exemplo, mas que estejam estabelecidas fora do município, precisam fazer obrigatoriamente a inscrição no CPOM – Cadastro de Prestadores de Serviços.

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 Por que se cadastrar no CPOM?

 Quando uma empresa realiza um serviço, o ISS retido neste serviço é pago para a cidade na qual ela está estabelecida. Agora, caso uma empresa estabelecida fora do município de São Paulo não tenha o CPOM e preste serviços para pessoas jurídicas do município de São Paulo, ela precisará pagar o ISS para o seu próprio município e para São Paulo também.

 Ter o CPOM evita a bitributação, ou seja, a cobrança de duas tributações sobre o mesmo serviço.

 Inscrição no CPOM

 A inscrição no CPOM não gera custos, e para cadastrar a sua empresa é necessário que você preencha o formulário de Declaração de Prestadores de Serviço de Outros Municípios.

 Com o formulário preenchido, é essencial que o Protocolo de Inscrição seja impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida.

 Após 30 dias da emissão do protocolo, o mesmo deverá ser enviado ou levado junto com as fotos e documentos requeridos para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças. Caso o protocolo seja entregue pessoalmente, é necessário que ele esteja dentro de um envelope lacrado e identificado da seguinte forma: “Protocolo de Inscrição – Declaração nº …” e a “Razão Social do Remetente”.

 Aprovação no CPOM

 Para saber como está o andamento do seu requerimento, basta acessar a página de Consulta do Andamento de Requerimento de Inscrição.

 Quem está dispensado de realizar a inscrição no CPOM?

 Na cidade de São Paulo, estão dispensados de realizar a inscrição no CPOM as seguintes pessoas jurídicas:

 • MEIs (Microempreendedores Individuais)

 • Empresas que sejam prestadoras dos serviços descritos na tabela I da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo.

tabela CPOM

 Para saber quais serviços estão isentos, confira as tabelas no blog do Qipu.

 A realização deste cadastro varia conforme as leis de cada município. Antes de realizar um serviço para cidades diferentes da qual a sua empresa está estabelecida, converse com o seu contador.

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