MEI ainda precisa emitir nota? O que muda em 2027

MEI ainda precisa emitir nota? O que muda em 2027

Publicado em 27/10/2026. O Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 criaram uma nova regra para o MEI: a partir de 01/01/2027, a DASN-Simei vale como documento fiscal eletrônico nas vendas e serviços para consumidor final pessoa física sem CNPJ.

Em uma frase: sim, o MEI ainda precisa emitir nota para empresa (CNPJ) e para órgão público; só para pessoa física é que a DASN-Simei passa a valer como documento, e só a partir de 2027.

O que muda e quando

ClienteAté 31/12/2026A partir de 01/01/2027
Pessoa física sem CNPJ (serviço ou mercadoria)Nada muda: seguem as regras atuais. Se o cliente pedir a nota, emitaA DASN-Simei vale como documento fiscal da operação
Empresa (CNPJ)Nota obrigatória. Em serviço, NFS-e no padrão nacionalNota continua obrigatória
Órgão públicoNota obrigatóriaNota continua obrigatória

Vale para serviço ou só para venda de produto?

Para os dois. O novo art. 106-C da Resolução CGSN nº 140/2018 fala em “vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ”. A Receita ainda não publicou como isso vai funcionar no sistema. Acompanhe os canais oficiais antes de mudar a sua rotina.

Se você presta serviço para empresa

Nada muda. A empresa precisa da NFS-e para a contabilidade dela, em 2026 e em 2027.

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Se você atende pessoa física

Em 2026, continue como está. Em 2027, a declaração anual passa a ser o documento dessas operações. Por isso, o controle do faturamento ficou mais importante: a DASN-Simei precisa bater com o que você recebeu no ano.

O que fazer agora

  1. Separe no seu controle as vendas para pessoa física, para CNPJ e para órgão público.
  2. Continue emitindo nota para empresa e órgão público.
  3. Registre todo o faturamento do mês, inclusive Pix e cartão. O MEI Grátis ajuda a lembrar do DAS e organizar o faturamento.
  4. Não pare de emitir nota com base em notícia de “fim da nota fiscal do MEI”. Isso não existe.

Resumo

  • A partir de 01/01/2027, a DASN-Simei vale como documento fiscal nas vendas e serviços para pessoa física sem CNPJ.
  • Para CNPJ e órgão público, a nota continua obrigatória.
  • Até dezembro de 2026, nada muda.

Leia também: MEI e NFS-e em 2027, Perdão das dívidas do MEI e LC 238/2026: o que muda para o MEI.

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Fontes