MEI ainda precisa emitir nota? O que muda em 2027

Publicado em 27/10/2026. O Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 criaram uma nova regra para o MEI: a partir de 01/01/2027, a DASN-Simei vale como documento fiscal eletrônico nas vendas e serviços para consumidor final pessoa física sem CNPJ.
Em uma frase: sim, o MEI ainda precisa emitir nota para empresa (CNPJ) e para órgão público; só para pessoa física é que a DASN-Simei passa a valer como documento, e só a partir de 2027.
O que muda e quando
| Cliente | Até 31/12/2026 | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| Pessoa física sem CNPJ (serviço ou mercadoria) | Nada muda: seguem as regras atuais. Se o cliente pedir a nota, emita | A DASN-Simei vale como documento fiscal da operação |
| Empresa (CNPJ) | Nota obrigatória. Em serviço, NFS-e no padrão nacional | Nota continua obrigatória |
| Órgão público | Nota obrigatória | Nota continua obrigatória |
Vale para serviço ou só para venda de produto?
Para os dois. O novo art. 106-C da Resolução CGSN nº 140/2018 fala em “vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ”. A Receita ainda não publicou como isso vai funcionar no sistema. Acompanhe os canais oficiais antes de mudar a sua rotina.
Se você presta serviço para empresa
Nada muda. A empresa precisa da NFS-e para a contabilidade dela, em 2026 e em 2027.
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Emitir pelo WhatsAppSe você atende pessoa física
Em 2026, continue como está. Em 2027, a declaração anual passa a ser o documento dessas operações. Por isso, o controle do faturamento ficou mais importante: a DASN-Simei precisa bater com o que você recebeu no ano.
O que fazer agora
- Separe no seu controle as vendas para pessoa física, para CNPJ e para órgão público.
- Continue emitindo nota para empresa e órgão público.
- Registre todo o faturamento do mês, inclusive Pix e cartão. O MEI Grátis ajuda a lembrar do DAS e organizar o faturamento.
- Não pare de emitir nota com base em notícia de “fim da nota fiscal do MEI”. Isso não existe.
Resumo
- A partir de 01/01/2027, a DASN-Simei vale como documento fiscal nas vendas e serviços para pessoa física sem CNPJ.
- Para CNPJ e órgão público, a nota continua obrigatória.
- Até dezembro de 2026, nada muda.
Leia também: MEI e NFS-e em 2027, Perdão das dívidas do MEI e LC 238/2026: o que muda para o MEI.
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