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Alvará de funcionamento provisório

Alvará de funcionamento provisório é uma autorização temporária prevista em determinados procedimentos de licenciamento, com alcance e validade definidos nas regras competentes.

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Como funciona e o que observar

O termo aparece em documentos históricos do MEI. A orientação atual trata de dispensa de alvará e licenças nas condições previstas. O CCMEI atual não equivale, como regra geral, a um alvará provisório de 180 dias.

Fora do enquadramento MEI, consulte o município. Autorização temporária não garante aprovação definitiva nem afasta exigências técnicas.

Exemplo prático

Ao encontrar um certificado antigo, o titular consulta o registro atual e verifica se a atividade se enquadra em dispensa ou exige licenciamento específico.

Perguntas frequentes sobre Alvará de funcionamento provisório

Todo MEI recebe hoje alvará provisório?

Essa não é a orientação geral atual: o Portal do Empreendedor descreve o regime de dispensa.

Provisório significa definitivo?

Não. Observe validade e condições do procedimento.

Dispensa elimina regras do endereço?

Não. Uso do solo e segurança continuam relevantes.

Termos relacionados

Fontes e referências

Contexto histórico e o que mudou

Mudança de regime administrativo

Quando e alcance: MEI: dispensa conforme regras implementadas em 2020.

Motivo e contexto: Simplificar formalização mediante declaração de ciência e responsabilidade.

Dispensa não elimina requisitos sanitários, de segurança, uso do solo e demais obrigações; não se aplica indistintamente a toda empresa.

Referência: Portal do Empreendedor — dispensa de alvará.

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