Alvará de funcionamento provisório
Alvará de funcionamento provisório é uma autorização temporária prevista em determinados procedimentos de licenciamento, com alcance e validade definidos nas regras competentes.
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Como funciona e o que observar
O termo aparece em documentos históricos do MEI. A orientação atual trata de dispensa de alvará e licenças nas condições previstas. O CCMEI atual não equivale, como regra geral, a um alvará provisório de 180 dias.
Fora do enquadramento MEI, consulte o município. Autorização temporária não garante aprovação definitiva nem afasta exigências técnicas.
Exemplo prático
Ao encontrar um certificado antigo, o titular consulta o registro atual e verifica se a atividade se enquadra em dispensa ou exige licenciamento específico.
Perguntas frequentes sobre Alvará de funcionamento provisório
Todo MEI recebe hoje alvará provisório?
Essa não é a orientação geral atual: o Portal do Empreendedor descreve o regime de dispensa.
Provisório significa definitivo?
Não. Observe validade e condições do procedimento.
Dispensa elimina regras do endereço?
Não. Uso do solo e segurança continuam relevantes.
Termos relacionados
Fontes e referências
Contexto histórico e o que mudou
Mudança de regime administrativo
Quando e alcance: MEI: dispensa conforme regras implementadas em 2020.
Motivo e contexto: Simplificar formalização mediante declaração de ciência e responsabilidade.
Dispensa não elimina requisitos sanitários, de segurança, uso do solo e demais obrigações; não se aplica indistintamente a toda empresa.
Referência: Portal do Empreendedor — dispensa de alvará.
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