Home / Dicionário de Contabilidade / IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, instituído pela reforma do consumo com competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

Conteúdo revisado em . Conteúdo da Qipu.

Como funciona e o que observar

O cronograma prevê substituição gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032, com conclusão em 2033, após etapas iniciais de implantação. Esses impostos não deixaram de existir em 2026.

O IBS deve ser estudado junto à CBS, sem confundi-los. Destino, créditos, regimes diferenciados e obrigações seguem regras próprias. A escolha de regime empresarial e a parametrização fiscal precisam considerar o período de transição.

Exemplo prático

Uma empresa atende clientes em diferentes localidades e prepara seus sistemas para as novas regras. Continua cumprindo ICMS/ISS exigidos no período, sem tratar IBS como simples troca de sigla na nota.

Perguntas frequentes sobre IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

IBS já extinguiu ISS e ICMS em 2026?

Não. A substituição é gradual e possui cronograma.

IBS é federal como CBS?

Não. As competências e a organização são diferentes.

Posso copiar a alíquota atual de ISS?

Não. As regras e a composição do novo tributo exigem análise própria.

IBS já eliminou o ISS em 2026?

Não. Há cronograma de transição; ISS e ICMS continuam sujeitos às regras dos períodos correspondentes.

Termos relacionados

Como a Qipu pode ajudar

Conheça os planos de contabilidade da Qipu e confirme o serviço adequado às obrigações atuais da sua empresa.

Fontes e referências

BAIXE GRÁTIS O APLICATIVO | Ou acesse a versão web

Escaneine o QR Code com seu dispositivo Android ou IOS