IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, instituído pela reforma do consumo com competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
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Como funciona e o que observar
O cronograma prevê substituição gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032, com conclusão em 2033, após etapas iniciais de implantação. Esses impostos não deixaram de existir em 2026.
O IBS deve ser estudado junto à CBS, sem confundi-los. Destino, créditos, regimes diferenciados e obrigações seguem regras próprias. A escolha de regime empresarial e a parametrização fiscal precisam considerar o período de transição.
Exemplo prático
Uma empresa atende clientes em diferentes localidades e prepara seus sistemas para as novas regras. Continua cumprindo ICMS/ISS exigidos no período, sem tratar IBS como simples troca de sigla na nota.
Perguntas frequentes sobre IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
IBS já extinguiu ISS e ICMS em 2026?
Não. A substituição é gradual e possui cronograma.
IBS é federal como CBS?
Não. As competências e a organização são diferentes.
Posso copiar a alíquota atual de ISS?
Não. As regras e a composição do novo tributo exigem análise própria.
IBS já eliminou o ISS em 2026?
Não. Há cronograma de transição; ISS e ICMS continuam sujeitos às regras dos períodos correspondentes.
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Fontes e referências
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