Contrate um funcionário para ajudar nos negócios
Agora que você é MEI, a lei prevê a possibilidade da contratação de até 01 (um) empregado com remuneração de no mínimo um salário mínimo ou piso salarial da categoria.
ANOTE AI:
É preciso observar os seguintes procedimentos para contratação de 1 empregado:
- Assinar a carteira de trabalho do funcionário;
- Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário e 3% de responsabilidade do MEI, através da Guia da Previdência Social (GPS) com o código 2003;
- Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
- Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP/FGTS);
- Informar a admissão ou a demissão no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), quando houver, até o dia 15 de cada mês. O MEI deverá enviar o formulário disponível nos próprios Correios, onde há informação sobre o movimento de pessoal ocorrido no mês anterior;
- Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados (RAIS) ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Nossa! Quanta coisa, será que consigo fazer tudo isso sozinho?
A documentação e serviços referentes a contratação de um empregado podem ser feitas com ajuda do PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou Agência do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima.
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FIQUE ATENTO:
- Outras despesas, como auxílio-alimentação e transporte, podem surgir por causa da legislação trabalhista.
Qualquer dúvida procure uma unidade da Delegacia Regional do Trabalho ou uma unidade do SEBRAE, em seu município ou região.
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