Contrate um funcionário para ajudar nos negócios

Contrate um funcionário para ajudar nos negócios

Agora que você é MEI, a lei prevê a possibilidade da contratação de até 01 (um) empregado com remuneração de no mínimo um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

ANOTE AI:

É preciso observar os seguintes procedimentos para contratação de 1 empregado:

     
  • Assinar a carteira de trabalho do funcionário;
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  • Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário e 3% de responsabilidade do MEI, através da Guia da Previdência Social (GPS) com o código 2003;
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  • Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
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  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP/FGTS);
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  • Informar a admissão ou a demissão no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), quando houver, até o dia 15 de cada mês. O MEI deverá enviar o formulário disponível nos próprios Correios, onde há informação sobre o movimento de pessoal ocorrido no mês anterior;
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  • Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados (RAIS) ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Nossa! Quanta coisa, será que consigo fazer tudo isso sozinho?

A documentação e serviços referentes a contratação de um empregado podem ser feitas com ajuda do PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou Agência do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima.

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FIQUE ATENTO:

     
  • Outras despesas, como auxílio-alimentação e transporte, podem surgir por causa da legislação trabalhista.

Qualquer dúvida procure uma unidade da Delegacia Regional do Trabalho ou uma unidade do SEBRAE, em seu município ou região.

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