Fim da escala 6x1: o que muda até 16/12 para quem tem MEI ou ME com funcionário

O fim da escala 6x1 já está na Constituição. A Emenda Constitucional nº 141 foi publicada no Diário Oficial da União (edição extra) em 16 de outubro de 2026. Ela reduz a jornada máxima para 40 horas por semana, em duas etapas, e garante 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.
Em uma frase: se você tem MEI ou ME com funcionário, a primeira mudança vale a partir de 16/12/2026, e você tem até lá para ajustar a escala. Já as possíveis ajudas para pequenos negócios ainda dependem de lei.
O que a EC 141 muda e quando
O texto define um calendário em duas etapas, contado a partir da publicação (16/10/2026):
| Quando | O que passa a valer | Base na EC 141 |
|---|---|---|
| 16/10/2026 | A emenda é publicada e entra em vigor. Ainda não muda a escala do seu funcionário. | Art. 10, II |
| A partir de 16/12/2026 (2 meses) | Jornada normal de até 42 horas por semana e 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Cláusulas de convenção ou acordo coletivo incompatíveis perdem o efeito. | Arts. 3º, 6º, I, e 10, I |
| A partir de 16/12/2027 (14 meses) | Jornada normal de até 40 horas por semana, com no máximo 8 horas por dia. | Art. 6º, II |
| Sempre | Sem redução de salário, nem nominal nem proporcional, inclusive para quem recebe o piso da categoria. | Art. 2º |
Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de novo, mas também passa a ter direito aos 2 dias de repouso (art. 4º).
O que já vale para o seu negócio
A regra vale para os contratos de trabalho que já existem, não só para as novas contratações (art. 2º). Na prática, para o MEI ou a ME com funcionário CLT:
- Escala: a partir de 16/12/2026, o funcionário precisa ter 2 dias de folga remunerada por semana. A escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de folga) deixa de ser possível como regra.
- Jornada: o limite cai de 44 para 42 horas semanais em 16/12/2026, e para 40 horas em 16/12/2027.
- Salário: o salário mensal não pode cair. Como ele trabalha menos horas pelo mesmo salário, cada hora de trabalho fica mais cara para a empresa.
- Convenção coletiva: cláusulas do sindicato sobre jornada e repouso que contrariem a emenda perdem o efeito em 16/12/2026 (art. 3º). Até 16/12/2027, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas, desde que mantidos os 2 dias de repouso (art. 7º).
- Compensação: excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime em que os 2 dias de repouso sejam garantidos na média do mês, com pelo menos 1 folga dentro de cada semana de trabalho.
O que ainda depende de lei
O art. 5º da emenda diz que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, para reduzir o impacto da mudança. Essas medidas, se vierem, terão de estar ligadas à manutenção dos empregos.
Essa lei ainda não existe. O projeto mais citado é o PLP 201/2026, do senador Dr. Hiran, que propõe uma dedução parcial da contribuição previdenciária patronal para pequenos negócios que mantiverem o nível de emprego. Ele foi apresentado em 9/7/2026 e, na consulta ao Senado em 19/10/2026, seguia aguardando despacho, sem votação marcada.
Não conte com esse alívio para dezembro. Planeje a escala com as regras que já estão na Constituição.
E o MEI que quer contratar o segundo funcionário?
Hoje o MEI pode ter 1 empregado, que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 238/2026, publicada em 21/10/2026, aumenta esse limite para até 2 empregados, mas só a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se a nova escala vai exigir mais uma pessoa no seu MEI, espere janeiro de 2027 para contratar o segundo funcionário. Contratar antes, com a regra atual, desenquadra o MEI. Explicamos a lei em Perdão das dívidas do MEI.
O que fazer agora
- Revise a escala de cada funcionário e monte a nova, com 2 folgas por semana e até 42 horas, para começar em 16/12/2026.
- Leia a convenção coletiva da categoria. Veja o que muda em jornada, compensação e banco de horas, e acompanhe se o sindicato vai negociar um aditivo.
- Refaça a conta do custo por hora. O salário não cai e as horas diminuem. Veja se o caixa aguenta, se vale reorganizar o horário de atendimento ou se vai precisar contratar.
- Ajuste o controle de ponto e a folha para não gerar hora extra sem querer a partir de dezembro.
- Planeje a segunda etapa: em 16/12/2027 o limite cai para 40 horas.
- Acompanhe o PLP 201 antes de contar com desconto na contribuição, e só contrate o segundo funcionário do MEI a partir de janeiro de 2027.
Resumo
- A EC 141 foi publicada em 16/10/2026 e acaba com a escala 6x1.
- A partir de 16/12/2026: até 42 horas por semana e 2 dias de repouso remunerado.
- A partir de 16/12/2027: até 40 horas por semana.
- O salário não pode ser reduzido, nem o piso.
- Medidas de transição para MEI, ME e EPP dependem de lei complementar que ainda não existe.
- O segundo funcionário do MEI só é permitido a partir de 1º/01/2027 (LC 238/2026).
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Fontes
Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, Planalto (DOU de 16/10/2026, edição extra).
Senado aprova fim da escala 6x1, Agência Senado, 14/10/2026.
PLP 201/2026, Senado Federal (consultado em 19/10/2026).
Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, Planalto (DOU de 21/10/2026, edição extra).
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