Fim da escala 6x1: o que muda até 16/12 para quem tem MEI ou ME com funcionário

Fim da escala 6x1: o que muda até 16/12 para quem tem MEI ou ME com funcionário

O fim da escala 6x1 já está na Constituição. A Emenda Constitucional nº 141 foi publicada no Diário Oficial da União (edição extra) em 16 de outubro de 2026. Ela reduz a jornada máxima para 40 horas por semana, em duas etapas, e garante 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.

Em uma frase: se você tem MEI ou ME com funcionário, a primeira mudança vale a partir de 16/12/2026, e você tem até lá para ajustar a escala. Já as possíveis ajudas para pequenos negócios ainda dependem de lei.

O que a EC 141 muda e quando

O texto define um calendário em duas etapas, contado a partir da publicação (16/10/2026):

QuandoO que passa a valerBase na EC 141
16/10/2026A emenda é publicada e entra em vigor. Ainda não muda a escala do seu funcionário.Art. 10, II
A partir de 16/12/2026 (2 meses)Jornada normal de até 42 horas por semana e 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Cláusulas de convenção ou acordo coletivo incompatíveis perdem o efeito.Arts. 3º, 6º, I, e 10, I
A partir de 16/12/2027 (14 meses)Jornada normal de até 40 horas por semana, com no máximo 8 horas por dia.Art. 6º, II
SempreSem redução de salário, nem nominal nem proporcional, inclusive para quem recebe o piso da categoria.Art. 2º

Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de novo, mas também passa a ter direito aos 2 dias de repouso (art. 4º).

O que já vale para o seu negócio

A regra vale para os contratos de trabalho que já existem, não só para as novas contratações (art. 2º). Na prática, para o MEI ou a ME com funcionário CLT:

  • Escala: a partir de 16/12/2026, o funcionário precisa ter 2 dias de folga remunerada por semana. A escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de folga) deixa de ser possível como regra.
  • Jornada: o limite cai de 44 para 42 horas semanais em 16/12/2026, e para 40 horas em 16/12/2027.
  • Salário: o salário mensal não pode cair. Como ele trabalha menos horas pelo mesmo salário, cada hora de trabalho fica mais cara para a empresa.
  • Convenção coletiva: cláusulas do sindicato sobre jornada e repouso que contrariem a emenda perdem o efeito em 16/12/2026 (art. 3º). Até 16/12/2027, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas, desde que mantidos os 2 dias de repouso (art. 7º).
  • Compensação: excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime em que os 2 dias de repouso sejam garantidos na média do mês, com pelo menos 1 folga dentro de cada semana de trabalho.

O que ainda depende de lei

O art. 5º da emenda diz que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, para reduzir o impacto da mudança. Essas medidas, se vierem, terão de estar ligadas à manutenção dos empregos.

Essa lei ainda não existe. O projeto mais citado é o PLP 201/2026, do senador Dr. Hiran, que propõe uma dedução parcial da contribuição previdenciária patronal para pequenos negócios que mantiverem o nível de emprego. Ele foi apresentado em 9/7/2026 e, na consulta ao Senado em 19/10/2026, seguia aguardando despacho, sem votação marcada.

Não conte com esse alívio para dezembro. Planeje a escala com as regras que já estão na Constituição.

E o MEI que quer contratar o segundo funcionário?

Hoje o MEI pode ter 1 empregado, que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 238/2026, publicada em 21/10/2026, aumenta esse limite para até 2 empregados, mas só a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se a nova escala vai exigir mais uma pessoa no seu MEI, espere janeiro de 2027 para contratar o segundo funcionário. Contratar antes, com a regra atual, desenquadra o MEI. Explicamos a lei em Perdão das dívidas do MEI.

O que fazer agora

  1. Revise a escala de cada funcionário e monte a nova, com 2 folgas por semana e até 42 horas, para começar em 16/12/2026.
  2. Leia a convenção coletiva da categoria. Veja o que muda em jornada, compensação e banco de horas, e acompanhe se o sindicato vai negociar um aditivo.
  3. Refaça a conta do custo por hora. O salário não cai e as horas diminuem. Veja se o caixa aguenta, se vale reorganizar o horário de atendimento ou se vai precisar contratar.
  4. Ajuste o controle de ponto e a folha para não gerar hora extra sem querer a partir de dezembro.
  5. Planeje a segunda etapa: em 16/12/2027 o limite cai para 40 horas.
  6. Acompanhe o PLP 201 antes de contar com desconto na contribuição, e só contrate o segundo funcionário do MEI a partir de janeiro de 2027.

Resumo

  • A EC 141 foi publicada em 16/10/2026 e acaba com a escala 6x1.
  • A partir de 16/12/2026: até 42 horas por semana e 2 dias de repouso remunerado.
  • A partir de 16/12/2027: até 40 horas por semana.
  • O salário não pode ser reduzido, nem o piso.
  • Medidas de transição para MEI, ME e EPP dependem de lei complementar que ainda não existe.
  • O segundo funcionário do MEI só é permitido a partir de 1º/01/2027 (LC 238/2026).

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Fontes

Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, Planalto (DOU de 16/10/2026, edição extra).

Senado aprova fim da escala 6x1, Agência Senado, 14/10/2026.

PLP 201/2026, Senado Federal (consultado em 19/10/2026).

Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, Planalto (DOU de 21/10/2026, edição extra).