DAS - Pagamentos em duplicidade
O pagamento do DAS é uma das principais obrigações do MEI e através dele o Microempreendedor Individual tem direito à determinados benefícios previdenciários, mas uma das grandes dúvidas do MEI é a possibilidade de estorno quando um dos boletos é pago em duplicidade. Afinal, o que fazer?
Para que o MEI possa reembolsar os valores pagos de forma duplicada, é necessário utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. Para saber mais, confira o Portal Gov para Empresas e Negócios.
É importante ressaltar que para que a restituição seja feita corretamente, é necessário informar a conta bancária do empreendedor.
Como verificar o andamento do meu pedido?
No próprio campo de “Pedido Eletrônico de Restituição” existe a opção de consultar os pedidos que já foram feitos. Ali é possível emitir um extrato com a lista de todos os pedidos feitos.
Existe algum prazo para pedir a restituição?
A restituição só pode ser feita para as guias de DAS que tiveram suas apurações geradas com mais de 4 meses. Além disso, é necessário que o empreendedor faça a solicitação em até 5 anos, contados a partir da data de pagamento do imposto.
Empreendedores que precisarem realizar a restituição mas já não estiverem cadastrados como MEI também podem realizar essa opção, mas neste caso deverão informar a conta bancária da pessoa jurídica.
Tenho boletos em atraso, posso optar pela restituição?
Pode. Porém, no momento em que a retificação for feita a Receita Federal irá solicitar que o empreendedor aprove que o valor restituído seja usado para quitar o imposto em atraso.
Ainda com dúvidas? Confira o passo a passo de como realizar a restituição no sistema do Simples Nacional. Para saber mais, acesse o portal do SEBRAE.
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