O que é Super Simples Nacional? Como Funciona?
Você sabe o que é Super Simples, o Simples Nacional?
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Você, empresário, buscava uma solução mais simples para a gestão de sua empresa, no que se refere às obrigações tributárias e fiscais?
O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, é a resposta que você esperava!
Neste post, você vai entender o que é Super Simples nacional, como funciona essa opção de regime tributário e terá acesso, também, às tabelas do Super Simples.
Aproveite!
Veja também em nosso blog: Impostos pagos por MEs optantes pelo Simples NacionalAntes de seguir com a leitura de nosso post, que tal conhecer mais alguns detalhes sobre o Simples Nacional? Então, confira este vídeo produzido pelo SEBRAE:Como fazer a declaração anual do Simples Nacional do MEI
Leia mais: Atividades disponíveis para publicitários - Simples Nacional
O que é Super Simples Nacional, afinal?
Se você não sabe o que é Super Simples Nacional, está mais do que na hora de saber. Na verdade, é fácil entender o que é Super Simples Nacional, veja:O chamado Super Simples, ou como também é conhecido, o Simples Nacional, é o nome dado à legislação que define as regras tributárias simplificadas para empresas de pequeno porte, tais como:
Assim, só podem usufruir esses tipos de empresa do Simples Nacional.Uma das regras básicas desse regime de arrecadação de tributos e de contribuições é que ele foi criado especificamente para empresas com faturamento anual de até 4 milhões e 800 mil reais, no máximo.Ficou claro para você o que é Super Simples Nacional?Então, vamos ver, a seguir, mais alguns detalhes sobre essa forma simplificada das empresas pagarem seus impostos e lidarem com a burocracia fiscal.
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Como funciona o Super Simples para MEI
No caso dos MEI, os Microempreendedores Individuais, o pagamento da guia DAS é a única contribuição feita por ele. E esse desembolso tem um valor fixo, que deve ser pago todo mês. Até 2018, esse valor máximo era de R$ 53,70. Veja mais AQUI.
Como funciona o Super Simples para ME e EPP
Já, no caso das ME, MIcroempresas, e EPP, Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo regime, o cálculo dos tributos é feito de outra forma.Ele deve ser apurado de acordo com a atividade exercida pela empresa e também com base em seu faturamento anual.Da mesma forma que os MEI, todas as cobranças devem ser unificadas em uma só guia, chamada DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
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Tetos de enquadramento do Super Simples
Antes de descobrir quanto pagar mensalmente em sua DAS, é importante verificar em que tipo de enquadramento do Simples Nacional sua empresa se encontra.Há algum tempo atrás, para poder usar o Super Simples Nacional, era preciso que a empresa não ultrapassasse um faturamento anual de 3 milhões e 600 mil reais.Já há algum tempo, essa regra mudou. Hoje, em alguns casos, o teto pode chegar a 4 milhões e 800 mil reais.E é exatamente por isso que você precisa consultar as tabelas, se quiser cumprir a lei e pagar suas obrigações tributárias sem erros.
Como calcular o valor a ser pago todo mês?
Para calcular o valor a ser pago em uma DAS, mês a mês, é necessário checar em qual Anexo sua empresa se encaixa. Os Anexos do Simples Nacional são tabelas especificamente criadas para saber, de forma facilitada, em qual anexo o seu negócio se enquadra. Nessas tabelas do Super Simples estão definidas quais são as alíquotas a serem usadas de acordo com o faturamento anual de cada empresa. A grande maioria das empresas de serviço costumam se encaixar no Anexo III. Ao saber em qual das tabelas se encaixa a sua empresa, fica fácil descobrir o valor do DAS que você terá que pagar.Para isso, basta procurar sua faixa de faturamento na tabela para descobrir as alíquotas a serem pagas em impostos.Não sabe onde encontrar as tabelas do Super Simples Nacional? Então, confira os links, que separamos para você:
Quer saber em qual anexo sua empresa se enquadra nas tabelas do Super Simples? É fácil, é só seguir estas regras:
- Anexo I: empresas de comércio - lojas em geral
- Anexo II: fábricas, indústrias e empresas industriais
- Anexo III: empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias e laboratórios
- Anexo IV: empresas de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
- Anexo V: empresas de serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
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