Conheça mais sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento
Você conhece o significado de TFE?
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é uma das principais obrigações com as quais empresas de diversos municípios precisam arcar. Sem o pagamento da TFE, a empresa não poderá exercer suas atividades nem emitir notas fiscais.
Neste artigo, você vai entender um pouco mais sobre o que é TFE, quem deve pagar, como calcular e o que fazer para evitar problemas com essa taxa.
Preparado? Então vem com a gente!
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O que é TFE?
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) é um tributo municipal, por isso, fique atento e veja se ela também é uma obrigação de sua cidade foi criado com o objetivo de financiar as ações de controle e vigilância das prefeituras às empresas.A guia de recolhimento pode ser enviada diretamente aos estabelecimentos comerciais uma vez por ano pelo Executivo de cada cidade, caso não seja, você poderá retirar esta guia por meio do site da prefeitura de seu município. A cobrança da TFE é feita logo no primeiro ano de vida da empresa e segue anualmente até que as atividades econômicas sejam encerradas.Assim, não importa o mês em que a empresa foi inaugurada; a TFE referente ao ano de criação do negócio será cobrada integralmente.
O valor da TFE depende de fatores como:
- a cidade em que a empresa está situada;
- a atividade econômica exercida;
- a quantidade de empregados.
Em casos nos quais a empresa exerce mais de uma atividade, poderá ser considerada aquela que possui o maior valor de TFE, o tamanho do estabelecimento ou o tipo de atividade exercida pela empresa.
Quem deve pagar a TFE?
O pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento é obrigatória a todos que exercem algum tipo de atividade econômica. Ou seja:
- comerciantes;
- profissionais liberais;
- autônomos;
- prestadores de serviços;
- indústrias;
- organizações sociais;
- associações;
- fundações, etc.
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MEI paga TFE?
Os Microempreendedores Individuais (MEI) também estão sujeitos ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos. No entanto, a cobrança vai depender da legislação do município em que o MEI está inscrito. A maioria das prefeituras costuma isentar o Microempreendedor Individual desta taxa no primeiro ano de atividade econômica. Assim, a TFE passa a ser cobrada a partir do segundo ano. Em São Paulo, por exemplo, quem é MEI não paga a TFE até deixarem essa condição e se tornarem ME. Ou seja, quando o faturamento do MEI extrapolar o limite de R$81 mil, ele deverá começar a pagar a TFE.Como é feito o cálculo da TFE?Para explicar como é feito o cálculo da TFE, vamos tomar como exemplo as normas e procedimentos estabelecidos para as empresas situadas na cidade de São Paulo. O primeiro passo é consultar o código referente a atividade comercial exercida pela sua empresa. Para isso, você deverá acessar Ficha de Dados Cadastrais (FDC).Após descobrir o código, é necessário pesquisá-lo na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para, então, descobrir o código da TFE.Feito isso, basta acessar a tabela de valores da TFE cobrada em São Paulo para descobrir quanto a sua empresa deverá pagar. Lembrando que o valor depende, dentre outras coisas, da quantidade de funcionários que o seu negócio possui.
Exemplo:
Imagine que você possua empresa que atua na área de construção civil que se enquadra no CNAE 4399-1/99. Na tabela de valores da TFE de 2019, seu código é 30406. Suponhando que o seu estabelecimento tenha 5 funcionários, logo o valor a ser pago será de R$ 162,83.Caso a sua empresa estiver enquadrada em mais de um tipo de atividade econômico, prevalecerá a TFE de maior valor.
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Vencimento e guia de recolhimento
Em São Paulo, o vencimento da TFE é todo dia 10 de julho. Mesmo que a sua empresa tenha iniciado as atividades após esta data, ela ainda deverá pagar a TFE referente ao ano de inauguração (exceto quem for MEI).A prefeitura de São Paulo não envia mais as guias de recolhimento desde 2017. Agora, as empresas devem emitir o documento por meio do Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) disponível no site da prefeitura.Em caso de dúvidas sobre a TFE, a prefeitura de São Paulo disponibiliza um e-mail e um telefone para contato. Você pode enviar suas dúvidas para tfe@prefeitura.sp.gov.br ou ligar para o 156.
O que fazer para evitar problemas com a TFE?
Agora que você já sabe o que é TFE, veja a seguir como evitar problemas com essa taxa.A primeira coisa a se fazer é, obviamente, pagar a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos.O não pagamento da TFE pode acarretar várias sanções administrativas ao seu negócio. Dentre as punições, podemos citar:
- multas;
- juros por atraso;
- penalidades judiciais;
- não autorização para retirada da Certidão Negativa de Débito;
- inclusão da empresa da lista de dívida ativa municipal;
- exclusão do Simples Nacional.
Portanto, fique atento ao pagamento da sua TFE. Procure saber qual a data de vencimento desta taxa no seu município e já separa o valor destinado a essa despesaSe por algum motivo você não receber a guia para pagamento da TFE, tente emitir uma segunda via online ou vá até a prefeitura da sua cidade para pedir uma nova guia. Vale lembrar que a segunda via invalida a guia original para evitar pagamento duplicado.Cada atividade econômica possui um código e é por meio dele que você poderá fazer a consulta na tabela de TFE disponibilizada pela prefeitura para saber quanto a sua empresa pagará nessa taxa.No site do Qipu você pode verificar a tabela oficial da TFE para 2019 válida para a cidade de São Paulo.
Conclusão
Ficou claro o que é TFE?Ter uma clara compreensão sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é essencial para se manter em dia com suas obrigações fiscais e evitar prejuízos aos caixas da empresa e à reputação da marca; afinal, uma empresa que não honra seus compromissos legais não é bem vista no mercado.Agora que você já sabe tudo sobre o que é TFE, já pode se preparar financeiramente para não ser pego de surpresa!
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