Pagando muito pouco você garante todos os direitos, vantagens e benefícios.
Pagando muito pouco por mês eu consigo manter meu negócio legalizado e garantir os direitos e benefícios como MEI.
Para ter direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social/INSS, você deverá pagar mensalmente o DAS – Documento de Arrecadação do Simples, até o dia 20 de cada mês.
Você pagará imposto “zero” para o Governo Federal. Para o Município será apenas R$ 5,00 de ISS, quando a atividade for serviço, para o Estado será pago R$ 1,00 de ICMS cujos recursos arrecadados são utilizados pelo Governo para realizar as obras de interesse social e manter ecossistemas de educação, saúde, segurança pública, entre outros, quando envolver produtos comercializados.
Fique atento!
– O valor do ISS e do ICMS é fixo, não depende do faturamento (quantidade de vendas mensais)
Já o valor do INSS será reduzido a 5% do salário mínimo vigente.
Fique atento!
– A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do Salário Mínimo.
**Veja esta simulação de calculo para o valor mensal do MEI.
– Para um salário mínimo de R$ 724,00 o calculo do INSS será de 5% que totaliza R$ 36,20.
– Se a empresa do MEI for um COMERCIO OU INDÚSTRIA, pagará R$ 36,20 para o INSS e mais R$ 1,00 para o ICMS, totalizando R$ 37,20 por mês.
– Se a empresa do MEI for uma PRESTADORA DE SERVIÇO, pagara R$ 36,20 para o INSS e mais R$ 5,00 para o INSS, totalizando R$ 41,20 por mês.
– Agora se você deseja formalizar sua empresa como COMERCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇO, então, pagará R$ 36,20 para o INSS, mais R$ 5,00 para o ISS, e mais R$ 1,00 para o ICMS, totalizando R$ 42,20 por mês
Fique atento!
– O único custo para se formalizar é o pagamento mensal do DAS, que você pode encontrar na aba de DAS no aplicativo do Qipu ou no Portal Gov para Empresas e Negócios.
– QUALQUER OUTRA COBRANÇA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, OU SEJA, NÃO OBRIGATÓRIO PELA LEI.
O MEI, NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, NÃO deverá efetuar o seu recolhimento, vez que, é indevida.
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Na dúvida ligue para o Sebrae: 0800 570 0800.
Anote ai:
– O pagamento do boleto do D.A.S deverá ser realizado até o dia 20 de cada mês.
– O boleto do DAS pode ser impresso na aba “Pagamento de Contribuição Mensal” do Portal Gov para Empresas e Negócios.
– O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano.
– Em caso de atraso o deverá imprimir um novo DAS. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos.
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O Sebrae pode te ajudar!
Procure o Sebrae mais próximo ou ligue 0800 570 0800, ou ainda, pode acessar nossa Central de Atendimento www.sebrae.com.br/atendimento
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