DEFIS
DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, utilizada por ME/EPP do Simples Nacional nas condições previstas, em módulo do PGDAS-D.
Conteúdo atualizado em .
Como funciona e o que observar
Desde o ano-calendário 2012, as informações anuais antes prestadas na DASN de ME/EPP passaram à DEFIS. A apuração mensal permanece no PGDAS-D; uma etapa não substitui a outra.
O prazo ordinário é 31 de março do ano seguinte, com regras próprias para situações especiais e eventuais prorrogações. Inatividade, ausência de receitas e encerramento exigem tratamento segundo o manual. MEI utiliza DASN-SIMEI, não DEFIS como declaração anual geral.
Exemplo prático
Uma pequena empresa transmite as apurações mensais e reúne dados anuais para a DEFIS. Não presume que a declaração anual quite os DAS devidos.
Perguntas frequentes sobre DEFIS
DEFIS substitui PGDAS-D mensal?
Não. São etapas com finalidades distintas.
MEI entrega DEFIS como regra?
A declaração anual própria do MEI é DASN-SIMEI.
Empresa sem receita pode ignorar a declaração?
Não presuma dispensa. Confira as regras de inatividade e de obrigatoriedade.
Termos relacionados
Fontes e referências
Contexto histórico e o que mudou
Substituição histórica e distinção do MEI
Quando e alcance: DASN de ME/EPP até ano-calendário 2011; DEFIS desde 2012.
Motivo e contexto: Separar a informação anual socioeconômica/fiscal da apuração mensal declaratória.
DASN-SIMEI do MEI continua vigente e não foi substituída pela DEFIS. DASN histórica será uma nova página sobre conceito antigo, não sucessor.
Referência: Simples Nacional — cálculo e declaração.
BAIXE GRÁTIS O APLICATIVO | Ou acesse a versão web