DEFIS

DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, utilizada por ME/EPP do Simples Nacional nas condições previstas, em módulo do PGDAS-D.

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Como funciona e o que observar

Desde o ano-calendário 2012, as informações anuais antes prestadas na DASN de ME/EPP passaram à DEFIS. A apuração mensal permanece no PGDAS-D; uma etapa não substitui a outra.

O prazo ordinário é 31 de março do ano seguinte, com regras próprias para situações especiais e eventuais prorrogações. Inatividade, ausência de receitas e encerramento exigem tratamento segundo o manual. MEI utiliza DASN-SIMEI, não DEFIS como declaração anual geral.

Exemplo prático

Uma pequena empresa transmite as apurações mensais e reúne dados anuais para a DEFIS. Não presume que a declaração anual quite os DAS devidos.

Perguntas frequentes sobre DEFIS

DEFIS substitui PGDAS-D mensal?

Não. São etapas com finalidades distintas.

MEI entrega DEFIS como regra?

A declaração anual própria do MEI é DASN-SIMEI.

Empresa sem receita pode ignorar a declaração?

Não presuma dispensa. Confira as regras de inatividade e de obrigatoriedade.

Termos relacionados

Fontes e referências

Contexto histórico e o que mudou

Substituição histórica e distinção do MEI

Quando e alcance: DASN de ME/EPP até ano-calendário 2011; DEFIS desde 2012.

Motivo e contexto: Separar a informação anual socioeconômica/fiscal da apuração mensal declaratória.

DASN-SIMEI do MEI continua vigente e não foi substituída pela DEFIS. DASN histórica será uma nova página sobre conceito antigo, não sucessor.

Referência: Simples Nacional — cálculo e declaração.

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