PGDAS-D
PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório, usado para apurar e declarar mensalmente os valores nas hipóteses previstas.
Conteúdo revisado em . Conteúdo da Qipu.
Como funciona e o que observar
Aplica-se desde janeiro/2012, em evolução ao antigo PGDAS. As informações têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida nos termos legais.
Segregação de receitas, RBT12, regime de reconhecimento e enquadramento precisam estar corretos. A apuração pode ser exigida mesmo sem receita. DEFIS é o módulo anual socioeconômico/fiscal; MEI usa a sistemática própria do SIMEI.
Exemplo prático
Uma prestadora informa receitas segregadas, confere parâmetros e transmite a apuração. Depois gera e paga o DAS, sem considerar a transmissão como quitação.
Perguntas frequentes sobre PGDAS-D
PGDAS-D serve para o DAS mensal do MEI?
MEI possui sistemática própria; não use a rotina de ME/EPP indiscriminadamente.
Sem receita posso ignorar qualquer apuração?
Não. A orientação do Simples prevê apuração mensal inclusive com receita zero nas hipóteses abrangidas.
DEFIS substitui as apurações mensais?
Não. O módulo anual tem finalidade própria.
Transmitir PGDAS-D quita o DAS?
Não. A transmissão informa a apuração; o recolhimento precisa ser realizado e confirmado separadamente.
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Fontes e referências
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