DIRF: significado e substituição por eSocial e EFD-Reinf

DIRF era a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, utilizada para informar rendimentos e retenções nas hipóteses previstas. Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, suas informações passaram a ser prestadas por eSocial e EFD-Reinf, conforme o tipo de informação.

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Como funciona e o que observar

A DIRF entregue em 2025 ainda se referia, em regra, ao ano-calendário de 2024. Essa distinção entre ano da entrega e ano dos fatos é essencial: não confunda o nome do programa com a competência da informação.

A substituição não significa fim das retenções ou das obrigações de informar. Dados de trabalhadores, beneficiários, pagamentos e retenções precisam ser registrados nos eventos e escriturações correspondentes. A reconciliação com comprovantes e declarações continua necessária.

Para corrigir fatos de anos anteriores à substituição, use o procedimento próprio do período. Alterar eventos atuais do eSocial não retifica automaticamente uma DIRF antiga. Também não confunda DIRF com DIRPF: esta última é a declaração da pessoa física.

Exemplo prático

Um escritório precisa corrigir um rendimento pago em 2024 e outro pago em 2025. Embora encontre o problema no mesmo dia, deve tratar cada fato segundo o sistema e as regras de seu ano, em vez de enviar ambos em uma nova DIRF anual.

Perguntas frequentes sobre DIRF

Existe uma DIRF anual geral para os fatos de 2025?

As informações desses fatos são prestadas por eSocial e EFD-Reinf conforme as regras da substituição, em vez da rotina geral do antigo programa DIRF.

A substituição acabou com o imposto retido?

Não. Mudou a forma de prestar informações; a apuração e o recolhimento seguem suas regras.

DIRF e DIRPF são iguais?

Não. DIRPF é a declaração de imposto de renda da pessoa física; DIRF tinha finalidade de informação pela fonte pagadora.

Como corrigir uma informação antiga?

Identifique o ano-calendário e a origem do dado. A retificação deve seguir o procedimento aplicável ao período e ao sistema correspondente.

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Fontes e referências

Contexto histórico e o que mudou

Substituição da prestação de informações

Quando e alcance: Fatos geradores desde 01/01/2025.

Motivo e contexto: Captar as informações pelos eventos das escriturações, conforme sua natureza.

DIRF entregue em 2025 referia-se ao ano-calendário 2024. Não orientar nova DIRF anual como rotina atual.

Referência: eSocial — substituição da DIRF a partir de 2025, Receita Federal — perguntas e respostas DIRF 2025.