EFD-Reinf
EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, utilizada para prestar informações de seu escopo e integrar débitos à DCTFWeb.
Conteúdo revisado em . Conteúdo da Qipu.
Como funciona e o que observar
Ela não é equivalente à folha completa do eSocial. A natureza de pagamentos, retenções e demais fatos define os eventos e a escrituração aplicáveis.
Com a substituição da DIRF para fatos desde janeiro/2025, informações passaram a eSocial e EFD-Reinf conforme seus respectivos campos. Identifique a origem adequada, confira recibos e os reflexos na DCTFWeb, evitando declarar o mesmo fato duas vezes.
Exemplo prático
Uma empresa precisa informar retenção abrangida pela EFD-Reinf. Verifica o evento correspondente e a consolidação na DCTFWeb, sem supor que uma antiga DIRF anual resolva a obrigação atual.
Perguntas frequentes sobre EFD-Reinf
EFD-Reinf e eSocial são iguais?
Não. Possuem escopos e eventos próprios.
A DIRF virou somente EFD-Reinf?
Não. As informações foram distribuídas também ao eSocial.
Uma retificação deve ser feita apenas no DARF?
Não. Corrija a informação na origem e confira seus efeitos declaratórios e financeiros.
Toda empresa entrega os mesmos eventos?
Não. A obrigatoriedade e os eventos dependem das operações e da norma.
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Fontes e referências
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