Este benefício leva em conta a realização de 180 contribuições.
A aposentadoria por idade é validada quando a mulher completa 60 anos de idade e quando o homem completa 65 anos. Ao contrário dos outros benefícios, no caso da aposentadoria por idade, as contribuições realizadas não se perdem, mesmo que o(a) empreendedor(a) pare de contribuir por um longo período.
Documentos necessários
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Segurado especial: deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;