Dentre os seis benefícios previdenciários permitidos para o MEI, dois são voltados para os dependentes do(a) empreendedor(a). São eles: a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
No caso da pensão por morte, a duração do benefício é validada conforme algumas variáveis.
Duração de quatro meses
O benefício é devido durante quatro meses caso o óbito do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses para a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando o óbito ocorreu.
Duração Variável
A duração variável leva em conta se o óbito ocorrer após o segurado realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento.
Casos onde o segurado faleceu por meio de acidentes de qualquer natureza, independente da quantidade de contribuições, também terão durações variáveis do benefício.
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício |
---|---|
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitálicio |
É importante ressaltar que a pensão por morte também leva em consideração casos de desaparecimento que possuem morte presumida e declarada judicialmente.
Para saber mais sobre este auxílio, acesse o site da Previdência Social ou entre em contato com o SEBRAE.