Diferente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença é concedido para contribuintes que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades por motivos relacionados a doenças ou acidentes.
Antes que o benefício tenha seu prazo encerrado, o beneficiário poderá solicitar uma prorrogação do benefício caso o tempo estipulado não tenha sido suficiente para a recuperação.
Documentos necessários para obter o auxílio-doença
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Materiais de apoio
Dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença
Como funciona o auxílio-doença para MEIs que também trabalham pelo regime CLT?
Caso o MEI também trabalhe com vínculo CLT e sua doença o impeça de realizar esta atividade, ele poderá receber o auxílio-doença, visto que ele está contribuindo para a previdência social.
Existe um prazo para que o MEI solicite o auxílio doença?
O benefício de auxílio doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI não puder exercer suas atividades. Mas é importante ressaltar que para receber o benefício, o MEI deverá entrar em contato com a Central da Previdência Social (135) ou acessar a página da Previdência para realizar o agendamento.