MEI - Mudanças para 2018
2018 chegou e com ele chegaram algumas mudanças que farão presença na vida do MEI, assim, é importante prestar atenção para começar o ano sem ter dores de cabeça. Entre as principais mudanças estão o limite de faturamento, os valores cobrados no DAS e informações importantes sobre o desenquadramento.
DAS
O valor da guia do DAS varia conforme o setor em que a empresa atua: Serviço, Comércio ou Indústria e o salário mínimo vigente. Em 2018 o valor do salário mínimo mudou de R$937 para R$954, assim os valores de imposto para o MEI também terão alterações.
FATURAMENTO
A partir de 1 de Janeiro de 2018 o faturamento do MEI será de R$81 mil. Mas é importante ressaltar que esse valor muda conforme a data de abertura da empresa.
DESENQUADRAMENTO
A migração de MEI para ME pode acontecer por opção ou quando o MEI ultrapassar o valor máximo de faturamento permitido.
Faturamento entre R$81 mil e R$97.2 mil
MEIs que faturaram entre R$81 mil e $97.2 mil em 2018 serão desenquadrados e deverão recolher uma guia sobre o valor excedido. O valor da guia terá por base o setor de atividade da empresa.
- Setor de Serviço: a partir de 6% sobre o valor excedido
- Setor de Indústria: a partir de 4.5% sobre o valor excedido
- Setor de Comércio: a partir de 4% sobre o valor excedido
Exemplo: O MEI que trabalha com serviços e faturou R$ 92 mil em 2018 deverá recolher uma guia sobre os R$11 mil excedentes. Neste caso a conta será feita da seguinte forma: R$11 mil x 0,06. Para este MEI a guia de recolhimento ficará no valor de R$660.
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Faturamento acima de R$97.2 mil
Para os MEIs que faturaram acima de R$97.2 mil a situação é um pouco diferente. Neste caso, o pagamento de impostos levará em conta o valor total faturado pelo empreendedor.
Para calcular o valor a ser pago em impostos você deverá multiplicar o valor do seu faturamento do ano pelo percentual da sua atividade.
Exemplo: Considerando um MEI que trabalha com serviços e faturou R$100 mil no ano de 2018, a conta é:
R$100 mil x 0,06 = R$6.000.
Quando essa guia será gerada?
A guia de recolhimento será emitida no momento em que o MEI realizar a entrega da Declaração Anual no ano seguinte.
ATIVIDADES SUSPENSAS
O MEI abrange uma grande quantidade de atividades, mas a partir deste ano essa seleção de profissões sofrerá uma pequena alteração. Agora, contadores, personal trainers e arquivistas não poderão optar pelo MEI. Aqueles que já atuam nessas áreas como MEI deverão migrar para ME (Microempresa).