CND — Certidão Negativa de Débitos
CND é uma certidão que informa a ausência de pendências abrangidas por determinado órgão, sujeito, período e espécie de débito, conforme as regras de emissão.
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Como funciona e o que observar
Não existe uma única CND que cubra todos os tributos e obrigações. Certidões federais, estaduais, municipais e regularidade do FGTS têm escopos próprios.
Desde 2014, a certidão conjunta federal RFB/PGFN abrange também contribuições previdenciárias. Uma certidão positiva com efeitos de negativa tem tratamento legal próprio e não significa necessariamente inexistência de dívida.
Exemplo prático
Uma empresa participa de uma contratação. Ela confere quais certidões são exigidas, a entidade identificada e a validade, sem apresentar apenas o comprovante do CNPJ.
Perguntas frequentes sobre CND
CNPJ ativo substitui CND?
Não. Situação cadastral e regularidade fiscal são diferentes.
Uma CND cobre todos os órgãos?
Não. Confira o alcance de cada documento.
Positiva com efeitos de negativa significa dívida inexistente?
Não. Ela é emitida em hipóteses legais específicas, apesar da existência de débito.
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Fontes e referências
Contexto histórico e o que mudou
Unificação histórica da certidão federal
Quando e alcance: Desde 03/11/2014.
Motivo e contexto: Incluir débitos previdenciários na certidão conjunta RFB/PGFN.
Não existe substituição universal de toda CND. Não é necessário criar outro verbete apenas pela sigla.
Referência: Transferegov — regularidade fiscal federal e unificação de certidões.
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