CND — Certidão Negativa de Débitos

CND é uma certidão que informa a ausência de pendências abrangidas por determinado órgão, sujeito, período e espécie de débito, conforme as regras de emissão.

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Como funciona e o que observar

Não existe uma única CND que cubra todos os tributos e obrigações. Certidões federais, estaduais, municipais e regularidade do FGTS têm escopos próprios.

Desde 2014, a certidão conjunta federal RFB/PGFN abrange também contribuições previdenciárias. Uma certidão positiva com efeitos de negativa tem tratamento legal próprio e não significa necessariamente inexistência de dívida.

Exemplo prático

Uma empresa participa de uma contratação. Ela confere quais certidões são exigidas, a entidade identificada e a validade, sem apresentar apenas o comprovante do CNPJ.

Perguntas frequentes sobre CND

CNPJ ativo substitui CND?

Não. Situação cadastral e regularidade fiscal são diferentes.

Uma CND cobre todos os órgãos?

Não. Confira o alcance de cada documento.

Positiva com efeitos de negativa significa dívida inexistente?

Não. Ela é emitida em hipóteses legais específicas, apesar da existência de débito.

Termos relacionados

Continue a leitura

Fontes e referências

Contexto histórico e o que mudou

Unificação histórica da certidão federal

Quando e alcance: Desde 03/11/2014.

Motivo e contexto: Incluir débitos previdenciários na certidão conjunta RFB/PGFN.

Não existe substituição universal de toda CND. Não é necessário criar outro verbete apenas pela sigla.

Referência: Transferegov — regularidade fiscal federal e unificação de certidões.

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