O benefício de aposentadoria por invalidez é destinado para profissionais que por algum motivo ficaram permanentemente incapazes de exercer qualquer tipo de atividade. É importante ressaltar que este benefício será pago enquanto a invalidez persistir e o(a) segurado(a) poderá ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Em casos onde o beneficiário necessitar de um acompanhante, por lei, o mesmo terá direito ao acréscimo no valor do seu benefício.
Este auxílio só é validado após uma perícia realizada pelo INSS que define que o segurado esteja permanentemente impossibilitado de trabalhar. Caso contrário, o(a) contribuinte poderá optar pelo auxílio-doença.
O resultado do requerimento para a aposentadoria por invalidez pode ser consultado através do sistema do INSS.
Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria por invalidez
MEIs que se aposentarem por invalidez devem realizar a baixa na empresa?
A aposentadoria por invalidez parte do princípio de que o(a) empreendedor(a) não está apto para realizar suas atividades, desta forma é necessário que o MEI realize a baixa na empresa.
Pessoas que se aposentarem por invalidez e optarem pela formalização como MEI podem perder o benefício?
Aqueles que se aposentarem por invalidez mas optarem pelo MEI terão seus benefícios cancelados. Isso ocorre porque a partir do momento em que a formalização for feita, a pessoa será considerada capacitada para trabalhar e não precisará de auxílios.
Uma pessoa que já estiver doente antes de se filiar à Previdência poderá optar pela aposentadoria por invalidez?
O benefício só poderá ser concedido caso a doença se agrave, do contrário o auxílio não será validado.