Como MEI deve declarar o Imposto de Renda

Como MEI deve declarar o Imposto de Renda

A tarefa para muitos é preocupante e, por essa razão, faz com que uma quantidade significativa de contribuintes coloquem os pés pelas mãos e realizem-a de qualquer modo.

No entanto, quando se trata da declaração do tributo todo detalhe faz diferença e pode proteger o declarante de situações ainda mais desconfortáveis, como é o caso da malha fina fiscal.

Por isso, para se proteger de possíveis pendências com a Receita Federal, o recomendado é sanar toda e qualquer dúvida relacionada ao assunto, antes mesmo do período de declarações ter início - que, a propósito, acontece em março.

Agora, se você é um microempreendedor individual e deseja saber como realizar a declaração de IR sendo MEI, esse é o lugar certo para transformar o processo de declarar o tributo em algo prático.

Para isso, que tal conferir, a seguir, o nosso tira-dúvidas sobre o tópico? Boa leitura!

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Como funciona a declaração do Imposto de Renda para MEI

O MEI é composto por duas personas: a jurídica, caracterizada pelo empresário e a física, definida pelo cidadão. Por isso, na hora de assumir suas responsabilidades, o microempreendedor individual deve estar atento às duas faces que o compõe.

O MEI - como pessoa jurídica - tem o dever de declarar impostos ao governo de outras duas maneiras: através do DAS, imposto atribuído à categoria mensalmente, e por meio da DASN-MEI - Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.

Por essa razão, o MEI é isento de declarar o Imposto de Renda como pessoa jurídica, mas, deve, portanto, declarar o tributo como pessoa física - caso se encaixe nos parâmetros estipulados pela Receita Federal.

Afinal, cada persona que compõe o MEI responde às suas respectivas responsabilidades, certo?

MEI precisa declarar Imposto de Renda

Antes de tudo, se você está lendo este conteúdo é porque entendeu que, mesmo sendo MEI e fazendo parte de uma categoria diferente de empreendedor, poderá precisar declarar Imposto de Renda em 2020, não é mesmo?

Pois, como dito acima, a pessoa jurídica do MEI pode estar isento do envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, mas não a pessoa física.

Por isso, se você se encaixar nos parâmetros estabelecidos pela Receita deverá, como outros milhões de brasileiros, declarar o Imposto de Renda.

Quais são os parâmetros de obrigatoriedade para declarar o IR?

     
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  •  
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  •  
  • aqueles que tiveram um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores no ano a ser declarado;
  •  
  • quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  •  
  • aqueles que tinham posses somando mais de R$ 300 mil até o último dia do ano a ser declarado;
  •  
  • pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  •  
  • todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.

Faz parte de algum desses pontos? Então você terá que prestar contas com o governo no ano de 2020.

Alíquota do Imposto de Renda para MEI

Antes de fazer, de fato, a declaração do Imposto de Renda, é preciso descobrir o lucro presumido do MEI, pois esse será o valor que deverá ser apresentado na declaração.

Para isso, uma alíquota é aplicada sobre o tipo de negócio que você possui.

É importante ressaltar que, caso você tenha um serviço de contabilidade, o seu MEI será isento desta alíquota.

Confira, abaixo, qual porcentagem será utilizada no cálculo da sua empresa:

     
  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  •  
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  •  
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Depois disso, essa alíquota deve ser aplicada à receita obtida pelo MEI no ano a ser declarado. O resultado desse cálculo, portanto, será o lucro presumido, o valor a mencionar ao preencher a declaração do tributo no ano de 2020.

Como fazer a declaração Imposto de Renda sendo MEI

Você sabia que todo o rendimento do MEI é isento no Imposto de Renda? Dessa forma, não haverá tributos aplicados ao lucro obtido pelo microempreendedor individual.

Mas, como já mencionado no tópico anterior, o resultado encontrado referente ao lucro presumido - parcela isenta - deve ser, obrigatoriamente, declarada.

Imagine o seguinte cálculo de receita bruta anual

Uma microempreendedora individual obteve uma receita bruta anual de R$ 60 mil em um ramo onde a alíquota aplicada é de 32%, assim, o resultado deste cálculo será:

R$ 60 mil x 32% = R$ 19.200

Portanto, esse foi o lucro presumido da empresária no ano a ser declarado e este mesmo valor deverá ser, também, o apresentado à Receita Federal.

Para isso, basta inserir o rendimento isento do MEI em: “Ficha de Rendimentos Isentos - 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

Enquanto o restante da declaração do Imposto de Renda deve ser preenchida normalmente, conforme as receitas e os gastos da pessoa física em questão.

Documentos para Imposto de Renda MEI

Ter em mãos os documentos e comprovantes necessários na hora de declarar o Imposto de Renda do MEI - pessoa física - é de suma importância para evitar situações indesejadas, como as citadas no início deste artigo.

Não será preciso, necessariamente, anexar junto à declaração os documentos em questão, mas é preciso que eles estejam organizados caso o contribuinte tenha que apresentá-los ao fisco em um futuro próximo. Aliás, ter os comprovantes das transações por perto no momento da declaração também pode facilitar o processo.

Por isso, que tal ir buscando pelos informes que comprovem suas receitas no ano de 2019? Você poderá consegui-los em seu banco ou acessá-los via internet banking, por exemplo.

Além disso, caso possua, reúna informes como:

     
  • rendimentos de gestoras e corretoras;
  •  
  • comprovantes de rendimentos e pagamentos de aluguéis;
  •  
  • comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  •  
  • comprovantes de despesas com educação;
  •  
  • comprovantes de processos jurídicos;
  •  
  • comprovantes de doações incentivadas.

Os documentos citados poderão deixar a declaração completa - como deve ser - e, ainda, aumentar o valor da restituição do contribuinte, visto que despesas como saúde e educação são dedutíveis.

MEI tem direito a restituição de Imposto de Renda

Não, o microempreendedor individual não paga pelo tributo e, por isso, não tem direito à restituição do Imposto de Renda.

O que pode acontecer, no entanto, é o MEI pagar INSS, ISS e ICMS a mais e, portanto, ser restituído pelo pagamento indevido ou em duplicidade dos tributos. Ou, ainda, no caso de possuir rendimentos que tenha Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, por exemplo.

Por fim, declarar o Imposto de Renda sendo MEI pode ser simples, basta entender suas faces e obrigações e não deixar nenhum documento ou comprovante de lado, certo?

Esse texto foi originalmente escrito pela equipe da Leoa, a assistente virtual que te guia na Declaração de Imposto de Renda.

Anualmente, uma boa parcela da população nacional deve prestar contas à Receita Federal, declarando o temido - mas, em muitos casos, inevitável - Imposto de Renda. A declaração de Imposto de Renda deve ser cuidadosamente preenchida e encaminhada ainda nos primeiros meses do ano.