SLU: o que é uma sociedade limitada unipessoal
SLU é a sigla usada para sociedade limitada unipessoal: uma sociedade limitada constituída por um único sócio. O Código Civil permite que a limitada seja formada por uma ou mais pessoas, sem exigir um sócio adicional apenas para completar o quadro societário.
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Como funciona a limitada com um único sócio?
O ato constitutivo define capital, quotas, administração e objeto da sociedade. A existência de um único sócio não elimina a necessidade de manter documentos, escrituração e obrigações compatíveis com a empresa.
Na limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, observadas as regras de integralização do capital. Isso não equivale a proteção patrimonial absoluta: garantias pessoais, irregularidades e hipóteses legais de responsabilização precisam ser consideradas.
Qual a diferença para MEI, EI e EIRELI?
O MEI possui tratamento simplificado e requisitos próprios. O empresário individual exerce a atividade empresarial em nome próprio. A limitada unipessoal é uma sociedade com um sócio. A antiga EIRELI deve ser tratada como estrutura histórica, transformada legalmente em limitada unipessoal.
Ser SLU não determina faturamento nem alíquota. Porte e regime tributário dependem de critérios separados. Também não se deve aplicar à SLU o antigo requisito geral de capital mínimo de cem salários mínimos associado à EIRELI.
Exemplo: empreender sozinho fora do MEI
Uma profissional cuja atividade não pode ser MEI quer abrir empresa sem sócio. A limitada unipessoal pode ser uma estrutura a avaliar. A análise também inclui registro profissional, licenças, capital adequado e enquadramento tributário, em vez de se limitar à sigla escolhida.
Perguntas frequentes sobre SLU
SLU precisa de dois sócios?
Não. A característica unipessoal é justamente a existência de um único sócio.
SLU e ME são a mesma coisa?
Não. SLU descreve a estrutura da sociedade; ME descreve seu porte. Uma mesma empresa pode reunir as duas características.
Uma SLU pode optar pelo Simples Nacional?
Pode, se atender aos requisitos legais do regime. A estrutura unipessoal, isoladamente, não assegura a opção.
SLU é o nome que precisa aparecer na razão social?
A sigla é usada para descrever a estrutura. A denominação empresarial deve atender às regras do registro, inclusive à indicação de sociedade limitada quando exigida.
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Fontes e referências
Contexto histórico e o que mudou
Transformação jurídica; páginas já existentes
Quando e alcance: Lei 14.195/2021, art. 41.
Motivo e contexto: Conversão legal de EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais.
SLU não é simples alteração da sigla EIRELI; a figura limitada unipessoal tem base e requisitos próprios.
Referência: Lei nº 14.195/2021 — transformação das EIRELIs, artigo 41, Código Civil — sociedade limitada, artigo 1.052.
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