Sociedade limitada — LTDA
Sociedade limitada é uma sociedade com capital dividido em quotas e responsabilidade disciplinada pelo Código Civil. Ela pode ter uma ou mais pessoas.
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Como funciona e o que observar
A limitação não significa ausência de qualquer responsabilidade. Integralização, administração, garantias pessoais e hipóteses legais exigem análise.
A limitada com um sócio é chamada de SLU. As EIRELIs existentes foram transformadas legalmente em limitadas unipessoais. Porte e regime tributário seguem critérios separados.
Exemplo prático
Duas pessoas definem quotas, capital e administração no contrato de uma limitada. A saída de uma delas exige atualização dos atos e registros pertinentes.
Perguntas frequentes sobre LTDA
LTDA exige dois sócios?
Não. Pode ser constituída por uma pessoa.
Nunca existe responsabilidade pessoal?
Não. Há obrigações e exceções legais.
Toda LTDA pode entrar no Simples?
Não. Atividades, receitas, sócios e requisitos precisam ser verificados.
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Fontes e referências
Contexto histórico e o que mudou
Transformação jurídica; páginas já existentes
Quando e alcance: Lei 14.195/2021, art. 41.
Motivo e contexto: Conversão legal de EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais.
SLU não é simples alteração da sigla EIRELI; a figura limitada unipessoal tem base e requisitos próprios.
Referência: Lei nº 14.195/2021 — transformação das EIRELIs, artigo 41, Código Civil — sociedade limitada, artigo 1.052.
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