Sociedade limitada — LTDA

Sociedade limitada é uma sociedade com capital dividido em quotas e responsabilidade disciplinada pelo Código Civil. Ela pode ter uma ou mais pessoas.

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Como funciona e o que observar

A limitação não significa ausência de qualquer responsabilidade. Integralização, administração, garantias pessoais e hipóteses legais exigem análise.

A limitada com um sócio é chamada de SLU. As EIRELIs existentes foram transformadas legalmente em limitadas unipessoais. Porte e regime tributário seguem critérios separados.

Exemplo prático

Duas pessoas definem quotas, capital e administração no contrato de uma limitada. A saída de uma delas exige atualização dos atos e registros pertinentes.

Perguntas frequentes sobre LTDA

LTDA exige dois sócios?

Não. Pode ser constituída por uma pessoa.

Nunca existe responsabilidade pessoal?

Não. Há obrigações e exceções legais.

Toda LTDA pode entrar no Simples?

Não. Atividades, receitas, sócios e requisitos precisam ser verificados.

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Fontes e referências

Contexto histórico e o que mudou

Transformação jurídica; páginas já existentes

Quando e alcance: Lei 14.195/2021, art. 41.

Motivo e contexto: Conversão legal de EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais.

SLU não é simples alteração da sigla EIRELI; a figura limitada unipessoal tem base e requisitos próprios.

Referência: Lei nº 14.195/2021 — transformação das EIRELIs, artigo 41, Código Civil — sociedade limitada, artigo 1.052.

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