Capital social
Capital social é o valor das contribuições que os titulares ou sócios se comprometem a destinar à empresa, conforme seu ato constitutivo e as regras do tipo jurídico.
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Como funciona e o que observar
Subscrição é o compromisso de contribuir; integralização é seu cumprimento. A contribuição pode envolver dinheiro ou bens admitidos, com identificação, avaliação e formalidades pertinentes. Capital social não é uma reserva que precisa permanecer intacta em uma conta bancária.
O valor deve ser compatível com a organização do negócio e constar dos registros exigidos. Não aplique à limitada unipessoal o antigo requisito de cem salários mínimos associado à EIRELI. Porte, capital, faturamento e patrimônio líquido são medidas diferentes.
Exemplo prático
Duas sócias subscrevem R$ 20 mil e integralizam R$ 10 mil cada em dinheiro. Após a empresa pagar equipamentos e despesas, o saldo bancário pode ser menor sem que o capital registrado tenha automaticamente mudado.
Perguntas frequentes sobre Capital Social
Capital social é faturamento?
Não. Capital decorre de contribuição dos titulares; faturamento decorre da atividade.
Subscrito e integralizado são iguais?
Subscrito é prometido no ato; integralizado é efetivamente realizado.
Toda SLU precisa de cem salários mínimos?
Não. Esse requisito histórico da EIRELI não deve ser transferido à limitada unipessoal.
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Fontes e referências
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